1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Educação e Ciência, Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral da Educação e Ciência, desde o dia 17 de outubro de 2018.
2 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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