Portaria 1100/89
de 23 de Dezembro
O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria 231/86, de 21 de Maio, não publicou em anexo o modelo de diploma previsto no artigo 25.º
Tal diploma veio a ser publicado em anexo à Portaria 634/86, de 27 de Outubro, a qual, todavia, não contém qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão daquele.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo de diploma previsto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria 231/86, de 21 de Maio, e publicado em anexo à Portaria 634/86, de 27 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria.
2.º O impresso do diploma referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1072.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
(ver documento original)