Acórdão (extrato) n.º 688/2019
Sumário: Julga inconstitucional a norma que impunha às autarquias locais a necessidade de prévia obtenção de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública para abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações públicas de emprego público por tempo indeterminado, para carreira geral, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrente da interpretação do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que determina a observância do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro.
III - Decisão
Termos em que se decide:
a) Julgar inconstitucional a norma que impunha às autarquias locais a necessidade de prévia obtenção de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública para abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações públicas de emprego público por tempo indeterminado, para carreira geral, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrente da interpretação do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que determina a observância do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição, e,
b) Em consequência, negar provimento ao recurso.
Sem custas ex vi artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais.
3 de dezembro de 2019. - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190688.html?impressao=1
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