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Despacho 1117-B/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos da alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto, e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019 as freguesias do Norte e Centro do país indicadas

Texto do documento

56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020

Sumário: Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos da alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019 as freguesias do Norte e Centro do país indicadas.

A partir do dia 15 de dezembro de 2019, Portugal continental deixou de ser influenciado por uma crista anticiclónica, ficando sob a ação de um vale depressionário, estabelecendo-se a partir do dia 18 uma intensa corrente de oeste na faixa de latitudes entre os Açores e a Bretanha. Neste período, conforme reconhecido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o território do continente foi fortemente influenciado por três depressões muito cavadas, intituladas respetivamente, Daniel nos dias 15 e 16 de dezembro de 2019, Elsa nos dias 18 a 20 de dezembro de 2019 e Fabien nos dias 21 e 22 de dezembro de 2019. Estas depressões são também habitualmente referidas como tempestades.

A tempestade Daniel atravessou o continente no dia 16 de dezembro, mas sendo a menos cavada teve menos impactos no território. As tempestades Elsa e Fabien localizaram-se no Atlântico a noroeste e a norte do território do continente e foram mais cavadas. Assim, entre os dias 18 e 22 de dezembro, Portugal continental foi essencialmente afetado por ondulações frontais de forte atividade, em geral associadas às referidas tempestades, e com maiores impactos. Em particular, ocorreu precipitação persistente, por vezes intensa, tendo-se registado entre 16 e 21 de dezembro de 2019, valores de precipitação acumulados em 24 horas superiores a 100 mm em alguns locais do Norte e Centro do País, em especial nas zonas de altitude. A precipitação acumulada neste período, 8 dias, nestas regiões foi muito elevada e muito superior aos valores médios para o mês de dezembro. Em grande parte das regiões do Norte e Centro os solos encontravam-se com valores de água no solo iguais à capacidade de campo. O vento soprou dos quadrantes sul e oeste soprando temporariamente forte ou muito forte e com rajadas muito fortes, atingindo-se no dia 19 de dezembro um valor de 150 km/h na Pampilhosa da Serra e no dia 22 um valor de 137 km/h na Guarda.

As condições meteorológicas adversas ocorridas entre 15 e 22 de dezembro de 2019, consubstanciadas nas sucessivas tempestades Daniel, Elsa e Fabien, atingiram com particular violência as regiões norte e centro do país, sendo que a dimensão, extensão e gravidade dos danos causados permitem exprimir a violência dos fenómenos ocorridos, nas freguesias do Norte e Centro do país, particularmente atingidas, justificando a qualificação destas situações como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), na sua redação atual.

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como «fenómeno climático adverso» as tempestades ocorridas entre 15 e 22 de dezembro de 2019, que atingiram com especial gravidade algumas freguesias das regiões norte e centro do país e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo». Por outro lado, a dimensão dos danos causados, que exprime a violência dos fenómenos climáticos adversos ocorridos, em termos que permitem considerar toda a intervenção uma tipologia específica para efeitos deste apoio, competindo ao presente despacho essa definição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Reconhecimento e atribuição de apoio

1 - São reconhecidas como «fenómeno climático adverso», nos termos da alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018, de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 18 de fevereiro, n.º 204/2018, de 11 de julho, n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, e n.º 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019 as freguesias do Norte e Centro do país indicadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É concedido um auxílio, através do apoio 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.

3 - Só são elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.

Artigo 2.º

Tipologias de intervenção específicas

Para efeitos da atribuição do presente apoio, consideram-se tipologias de intervenção específicas, os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.

Artigo 3.º

Níveis e limites de apoio

1 - Os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis, repartem-se pelos seguintes escalões:

a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a (euro)5.000 (cinco mil euros);

b) 85 % da despesa elegível entre (euro) 5.001 (cinco mil e um euros) e até (euro) 50.000 (cinquenta mil euros);

c) 50 % da despesa elegível entre (euro) 50.001 (cinquenta mil e um euros) e até (euro) 800.000 (oitocentos mil euros);

d) Caso a despesa elegível seja superior a (euro) 800.000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

2 - Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível, o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.

3 - Ao investimento elegível, é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.

4 - No caso de reposição de vinhas e de muros é adotada a modalidade de custos unitários simplificados, com base nos valores unitários das ajudas para regiões de convergência, convertidos em investimento, constantes da Portaria 323/2017, de 26 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 220/2019, de 16 de julho e n.º 279/2019, de 28 de agosto, que estabelece para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).

Artigo 4.º

Dotação e natureza do apoio

1 - O montante global do apoio disponível é de (euro) 9.000.000 (nove milhões de euros).

2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no artigo anterior.

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 100 (cem euros).

Artigo 5.º

Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura

1 - Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre as 10:00 horas do dia 30 de janeiro e as 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020.

2 - A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte ou na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com a respetiva competência territorial.

3 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

4 - São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.

Artigo 6.º

Verificação de prejuízos

1 - As despesas elegíveis referidas no artigo anterior estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.

2 - A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte ou da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de acordo com a respetiva competência territorial, e deve estar terminada a 31 de março de 2020.

Artigo 7.º

Critério específico de seleção das candidaturas

1 - Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho.

2 - Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de janeiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

1 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Alfândega da Fé: Gouveia;

b) Do município de Alijó: Alijó, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Riba Tua, União das Freguesias de Carlão e Amieiro, União das Freguesias de Castedo e Cotas, União das Freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas;

c) Do município de Amarante: Salvador do Monte, União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa e Vila Caiz;

d) Do município de Amares: Carrazedo e Fiscal;

e) Do município de Armamar: Aldeais, Armamar, Cimbres, Folgosa, Fontelo, Vacalar, União das Freguesias de São Romão e Santiago e União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião;

f) Do município de Arcos de Valdevez: Arcos de Valdevez e Távora de Santa Maria;

g) Do município de Arouca: Cabreiros e Albergaria da Serra, Escariz e Fermedo;

h) Do município de Baião: Ancede e Ribadouro, Gestaçô, Gove, União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata, União das Freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras, União das Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas e Valadares;

i) Do município de Barcelos: Alheira e Igreja Nova;

j) Do município de Boticas: Dornelas e Sapiãos;

k) Do município de Braga: Adaúfe;

l) Do município de Bragança: Santa Comba de Rossas, União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova e União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares;

m) Do município de Cabeceiras de Basto: Cavez, União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela;

n) Do município de Carrazeda de Ansiães: Linhares, Seixo de Ansiães, União das Freguesias de Amedo e Zedes, União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga e União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores;

o) Do município de Castelo de Paiva: Fornos, Santa Maria de Sardoura, São Martinho de Sardoura e União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso;

p) Do município de Celorico de Basto: Agilde, Borba de Montanha e União das Freguesias de Veade, Gagos e Molares;

q) Do município de Chaves: Curalha, Paradela, Santa Leocádia, Santo Estêvão, São Pedro de Agostém, União das Freguesias da Madalena e Samaiões, União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, União das Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia e União das Freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações;

r) Do município de Cinfães: Cinfães, Espadanedo, Ferreiro de Tendais, Oliveira do Douro, Santiago de Piães, São Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tendais, Travanca, União das Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires e Vila Cova da Lixa e Borba de Godim;

s) Do município de Espinho: União das Freguesias de Anta e Guetim;

t) Do município de Esposende: União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra;

u) Do município de Fafe: Armil, Freita e Vila Cova, Quinchães, Arões (Santa Cristina) e Arões (São Romão) e São Gens;

v) Do município de Freixo de Espada à Cinda: Ligares e União das Freguesias de Freixo de espada à Cinta e Mazouco;

w) Do município de Gondomar: Rio Tinto;

x) Do município de Guimarães: Atães e Rendufe, Creixomil, Fermentões, Moreira de Cónegos, Selho (São Jorge), Silvares e União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar;

y) Do município de Lamego: Britiande, Cambres, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Penajóia, Sande, Vila Nova de Souto d'El-Rei, Lamego (Almacave e Sé), Samodães, Várzea de Abrunhais e União das Freguesias de Parada do Bispo e Valdigem;

z) Do município de Lousada: Nevogilde;

aa) Do município de Macedo de Cavaleiros: Arcas e Lagoa;

ab) Do município de Maia: Águas Santas, Moreira da Maia, Nogueira e Silva Escura, Vila Nova da Telha e Castêlo da Maia;

ac) Do município de Marco de Canaveses: Vila Boa do Bispo, Alpendorada Várzea e Torrão, Bem Viver, Penhalonga e Paços de Gaiolo, Sande, Soalhães e São Lourenço e Tabuado;

ad) Do município de Mesão Frio: Barqueiros, Cidadelhe, Oliveira, Vila Marim e Mesão Frio (Santo André);

ae) Do município de Mirandela: Carvalhais, Cobro, Mirandela, Navalho, Suçães, União das Freguesias de Franco e Vila Boa e Vale Gouvinhas;

af) Do município de Moimenta da Beira: Arcozelos, Caria, Passô, Sarzedo e Vila da Rua;

ag) Do município de Mondim de Basto: Atei e Mondim de Basto;

ah) Do município de Montalegre: União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas;

ai) Do município de Murça: Candedo, Fiolhoso, Jou, Murça e Valongo de Milhais;

aj) Do município de Oliveira de Azeméis: Macinhata da Seixa e Madail, Riba-Ul e Vila de Cucujães;

ak) Do município de Paredes: Beire, Sobrosa e Paredes;

al) Do município de Penafiel: Guilhufe e Urrô e Fonte Arcada;

am) Do município de Penedono: Penela da Beira;

an) Do município de Peso da Régua: Fontelas, Loureiro, Sedielos, Vilarinho dos Freires, União das Freguesias de Galafura e Covelinhas, União das Freguesias de Moura Morta e Vinhós, União das Freguesias de Peso da Régua e Godim e União das Freguesias de Poiares e Canelas;

ao) Do município de Ponte de Lima: Associação de Freguesias do Vale do Neiva e Bárrio, Cepões e Geifar;

ap) Do município de Póvoa de Lanhoso: São João de Rei e União das Freguesias de Campos e Louredo;

aq) Do município de Póvoa de Varzim: São Pedro de Rates;

ar) Do município de Resende: Barrô, Cárquere, Felgueiras e Feirão, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros, União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos e União das Freguesias de Freigil e Miomães;

as) Do município de Ribeira de Pena: Alvadia, União das Freguesias de Cerva e Limões;

at) Do município de Sabrosa: Celeirós, Covas do Douro, Gouvinhas, Paços, Parada do Pinhão, Sabrosa, Souto Maior, Torre do Pinhão, União das Freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães e Vilarinho de São Romão;

au) Do município de Santa Maria da Feira: União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande;

av) Do município de Santa Marta de Penaguião: Alvações do Corgo, Cumieira, Fontes, Medrões, Sever, União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane e União das Freguesias de Louredo e Fornelos;

aw) Do município de São João da Pesqueira: Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Riodades, Soutelo do Douro, União das Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros e Vale de Figueira;

ax) Do município de Sernancelhe: Cunha e Granjal;

ay) Do município de Tabuaço: Adorigo, Desejosa, Sendim, Tabuaço, União das Freguesias de Barcos e Santa Leocádia, União das Freguesias de Távora e Pereiro e Valença do Douro;

az) Do município de Tarouca: União das Freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira;

ba) Do município de Torre de Moncorvo: Horta da Vilariça, Lousa, Torre de Moncorvo, União das Freguesias de Felgar e Souto da Velha e União das Freguesias de Urrós e Peredo de Castelhanos;

bb) Do município da Trofa: Bougado (São Martinho e São Tiago);

bc) Do município de Valpaços: Bagunte, Fornelo e Vairão, Outeira Mor e Parada, Santa Maria de Emeres, São João da Corveira, Serapicos, Vales, Vassal e Vilar do Pinheiro;

bd) Do município de Viana do castelo: Barroselas;

be) Do município de Vila Flor: Freixiel, Vale Frechoso, Sampaio e Vila Flor;

bf) Do município de Vila do Conde: Fajozes, Gião e Mindelo;

bg) Do município de Vila Nova de Cerveira: Covas e Mentrestido;

bh) Do município de Vila Nova de Famalicão: Lemelhe, Mouquim e Jesufrei e Requião;

bi) Do município de Vila Nova de Foz Côa: Cedovim, Muxagata, Numão, Santa Comba e Vila Nova de Foz Côa;

bj) Do município de Vila Nova de Gaia: União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo e União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;

bk) Do município de Vila Pouca de Aguiar: Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes, Vreia de Jales e Alvão;

bl) Do município de Vila Real: Abaças, Andrães, Folhadela, Guiães, Lordelo, Parada de Cunhos, Torgueda; União das Freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã, União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, União das Freguesias de Nogueira e Ermida, União de Freguesias de São Tomé do Castelo e Justes, e Vila Real;

bm) Do município de Vila Verde: Coucieiro e Mós;

bn) Do município Vizela: Vizela (Santo Adrião).

2 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Albergaria-a-Velha: Angeja e São João de Loure e Frossos;

b) Do município da Anadia: São Lourenço do Bairro;

c) Do município de Aveiro: Aradas, Cacia, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, São Bernardo, Santa Joana e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;

d) Do município de Estarreja: Avanca e Pardilhó;

e) Do município de Ílhavo: Ílhavo (São Salvador);

f) Do município da Mealhada: Barcouço, Casal Comba, Pampilhosa e Vacariça;

g) Do município da Murtosa: Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira;

h) Do município de Oliveira do Bairro: Palhaça e União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa;

i) Do município de Ovar: Válega e União das Freguesias de Ovar, S. João, Arada e São Vicente Jusã;

j) Do município de Sever do Vouga: Pessegueiro do Vouga e União das Freguesias de Cedrim e Paradela;

k) Do município de Vagos: Ouca, Sosa, União das Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo e União das Freguesias de Vagos e Santo António;

l) Do município de Castelo Branco: Alcains;

m) Do município da Covilhã: Erada, Orjais, Peraboa, Sobral de São Miguel, União das Freguesias de Barco e Coutada e União das freguesias de Teixoso e Sarzedo;

n) Do município do Fundão: Alcaide, Enxames, Fatela, Telhado, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha;

o) Do município de Idanha-a-Nova: União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes;

p) Do município de Oleiros: Álvaro, Cambas, Madeirã, Mosteiro, Oleiros-Amieira, Orvalho e Sobral;

q) Do município de Penamacor: Meimoa;

r) Do município da Sertã: Sertã e Troviscal;

s) Do município de Vila de Rei: Fundada e Vila de Rei;

t) Do município de Vila Velha de Ródão: Perais;

u) Do município de Arganil: Arganil, Benfeita, Celavisa, Folques, Pomares, Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça, União das Freguesias de Cepos e Teixeira, União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz;

v) Do município de Cantanhede: Ançã, Cadima, Murtede e União das Freguesias de Sepins e Bolho;

w) Do município de Coimbra: Brasfemes, Cernache, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Assafarge e Antanhol, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela;

x) Do município de Figueira da Foz: Quiaios;

y) Do município de Góis: Góis, União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal e Vila Nova do Ceira;

z) Do município da Lousã: Gândaras e União das Freguesias de Lousã e Vilarinho;

aa) Do município de Montemor-o-Velho: Arazede, Liceia e Seixo de Gatões;

ab) Do município de Oliveira do Hospital: Aldeia das Dez, Avô, Bobadela, Lagares, Meruge, São Gião, Seixo da Beira, Travanca de Lagos, União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa e União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços;

ac) Do município de Pampilhosa da Serra: Cabril, Fajão-Vidual, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;

ad) Do município de Penacova: Penacova e União das Freguesias de Friúmes e Paradela;

ae) Do município de Penela: União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;

af) Do município de Soure: Samuel, União das Freguesias de Gesteira e Brunhós e Vinha da Rainha;

ag) Do município de Tábua: Midões e Póvoa de Midões;

ah) Do município de Vila Nova de Poiares: Lavegadas e São Miguel de Poiares;

ai) Do município de Aguiar da Beira: Pinheiro, União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche e União das freguesias de Sequeiros e Gradiz;

aj) Do município de Almeida: Almeida;

ak) Do município de Celorico da Beira: Minhocal e União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego;

al) Do município de Figueira de Castelo Rodrigo: Escalhão, Figueira de Castelo Rodrigo, Mata de Lobos, União das Freguesias de Almofala e Escarigo, União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada e União das freGuesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pero Martins e Penha de Águia;

am) Do município de Fornos de Algodres: Fornos de Algodres, Maceira, União das Freguesias de Cortiçô e Vila Chã e União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas;

an) Do município de Gouveia: Arcozelo, Folgosinho, Nespereira, São Paio, União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó, União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos e União das Freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra;

ao) Do município da Guarda: Guarda, Aldeia Viçosa, Arrifana, Jarmelo São Pedro, Jarmelo São Miguel e União de Freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo;

ap) Do município da Meda: Longroiva, Poço do Canto, Prova e Casteição e Ranhados;

aq) Do município de Pinhel: Alto do Palurdo, Alverca da Beira/Bouça Cova, Freixedas, Pala, Pinhel, Souropires, Valbom/Bogalhal, Vale do Côa, Vale do Massueime, Vascoveiro e Manigoto;

ar) Do município de Sabugal: Aldeia do Bispo, Alfaiates e Bendada;

as) Do município de Seia: Sandomil, Santa Comba, Santiago, Travancinha, União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge, União das Freguesias de Sameice e Santa Eulália, União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho, União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, União das Freguesias de Torrozelo e Folhadosa e Vila Cova a Coelheira

at) Do município de Trancoso: Tamanhos;

au) Do município de Alvaiázere: Maçãs de Dona Maria e Pussos São Pedro;

av) Do município de Batalha: Batalha, Golpilheira e Reguengo do Fetal;

aw) Do município de Castanheira de Pêra: União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral;

ax) Do município de Leiria: Amor, Arrabal, Milagres, Regueira de Pontes, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, União das Freguesias de Marrazes e Barosa, União das Freguesias de Monte Real e Carvide, União das Freguesias de Parceiros e Azoia e União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa;

ay) Do município de Pedrogão Grande: Vila Facaia;

az) Do município de Pombal: Almagreira, Louriçal e Pelariga;

ba) Do município de Carregal do Sal: Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde;

bb) Do município de Castro Daire: Castro Daire, Mões, Moledo, Pinheiro, União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos, União das Freguesias de Parada de Ester e Ester e União das Freguesias de Picão e Ermida;

bc) Do município de Mangualde: Abrunhosa-a-Velha, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Quintela de Azurara, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães, União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) e União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato;

bd) Do município de Mortágua: União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Alma;

be) Do município de Nelas: Nelas e Senhorim;

bf) Do município de Oliveira de Frades: Arcozelo das Maias, Pinheiro, Ribeiradio, São Vicente de Lafões, União das Freguesias de Arca e Varzielas, União das Freguesias de Destriz e Reigoso e União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões;

bg) Do município de Penalva do Castelo: Germil, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e União das Freguesias de Antas e Matela;

bh) Do município de Santa Comba Dão: São Joaninho e União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro;

bi) Do município de São Pedro do Sul: Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Félix, Serrazes, Sul, União das Freguesias de Carvalhais e Candal, União das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão, União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Valadares e Vila Maior;

bj) Do município de Sátão: Rio de Moinhos e São Miguel de Vila Boa;

bk) Do município de Tondela: Canas de Santa Maria, Castelões, Dardavaz, Lajeosa do Dão, Lobão da Beira, Molelos, Parada de Gonta, Tonda, União das Freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha, União das freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa, União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e União das Freguesias de Tondela e Nandufe;

bl) Do município de Vila Nova de Paiva: Pendilhe;

bm) Do município de Viseu: Abraveses, Calde, Campo, Cota, Coutos de Viseu, Orgens, Povolide, Repeses e São Salvador, São Cipriano e Vil de Souto, Santos Evos, Silgueiros, União das Freguesias de Barreiros e Cepões e Viseu;

bn) Do município de Vouzela: Alcofra, Campia, Fornelo do Monte, Queirã, São Miguel do Mato, União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas, União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues e Ventosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Portaria 232-B/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual

Ligações para este documento

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