Portaria 501/89
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.
3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo a que se refere a lista anexa à presente portaria.
4.º Os efeitos desta portaria são reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Centro Regional de Segurança Social de Leiria
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 501/89
(ver documento original)
Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria 501/89
(ver documento original)