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Portaria 501/89, de 4 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo.

Texto do documento

Portaria 501/89
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Os efeitos desta portaria são reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


Centro Regional de Segurança Social de Leiria
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 501/89
(ver documento original)
Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria 501/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-D/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 501/89, DE 4 DE JULHO E PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 97/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Leiria a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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