A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 263/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, que procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública e altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 263/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, nas alterações de regime ao Decreto-Lei 353-A/89, no n.º 1, onde se lê «Os artigos 18.º, 21.º e 33.º do Decreto-Lei 353-A/89 passam a ter a redacção:» deve ler-se «Os artigos 18.º, 21.º, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e 33.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:».

No artigo 21.º, onde se lê:
...
7 - Os ajudantes das carreiras de operário qualificado e operário semiqualificado são remunerados, respectivamente, pelos índices 120 e 115.

...
deve ler-se:
...
7 - Os ajudantes das carreiras de operário qualificado e semiqualificado são remunerados, respectivamente, pelos índices 120 e 115.

8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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