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Edital 144/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 144/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Desporto, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho de 8 de setembro de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Desporto da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - dois lugares.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.Politécnico de Leiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - O candidato deverá assegurar a legibilidade do ficheiro apresentado, bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n..os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTC) em que são ponderados os seguintes critérios:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista (JPA);

e) A participação em atividades de formação profissional, lecionação nas áreas para as quais é aberto o concurso, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).

7.1.1 - A classificação a atribuir em DTC, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

DTC = PID + PC + OT + JPA + FPSC (para efeitos de mérito absoluto);

DTC = 0,2PID + 0,55PC + 0,1OT + 0,1JPA + 0,05FPSC (para efeitos de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto).

7.1.2 - Os critérios suprarreferidos são avaliados da seguinte forma:

a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 5 pontos;

ii) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 2 pontos.

b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Autor de livro - 2 pontos cada;

ii) Autor de capítulo de livro e ou editor de livro - 1 ponto cada;

iii) Autor de artigo científico publicado em revista indexada na base de dados Scopus(ver documento original), como 1.º autor ou autor correspondente - 5 pontos cada;

iv) Autor de artigo científico publicado em revista indexada na base de dados Scopus(ver documento original), como 2.º autor ou seguintes - 2 pontos cada;

v) Autor de artigo científico em conferência ou encontro científico publicado nas respetivas atas - 0,5 pontos cada.

c) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 3 pontos;

ii) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso, dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 2 pontos;

iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrados, em curso - 1 pontos;

iv) Por cada orientação de projetos de licenciatura já concluídos - 0,5 pontos.

d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada participação em júris de doutoramento - 3 pontos;

ii) Por cada participação em júris de mestrado ou de atribuição do título de especialista - 1 ponto;

iii) Por cada participação em júris de licenciatura - 0,5 pontos.

e) FPSC: são valoradas as atividades acima descritas, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos - 2 pontos;

ii) Por cada participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 1 ponto;

iii) Por cada participação em sociedades científicas - 1 ponto;

iv) Por cada 18 horas de formação profissional frequentada - 0,5 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);

b) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidades do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

d) Experiência como formador por cada 18 horas de atividade (EF).

7.2.1 - A classificação a atribuir em CP, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CP = CPP + MP + AL + EF (para efeitos de mérito absoluto);

CP = 0,3CPP + 0,25MP + 0,4AL + 0,05EF (para efeitos de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto).

7.2.2 - Os critérios suprarreferidos são avaliados como se segue:

a) CPP: são valoradas as atividades acima referidas nos seguintes termos:

i) Por cada coordenação de novos projetos pedagógicos ou reforma e melhoria dos projetos pedagógicos existentes - 5 pontos;

ii) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 2 pontos.

b) MP: é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada material pedagógico publicado respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 2 pontos.

c) AL: são valoradas as atividades acima referidas, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada responsabilidade de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 3 pontos;

ii) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso - 1 ponto.

d) EF: são valoradas as atividades acima referidas, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada 18 horas de formação profissional ministrada - 0,5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP).

7.3.1 - A classificação a atribuir em AR, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

AR = CD + PP (para efeitos de mérito absoluto);

AR = 0,5CD + 0,5PP (para efeitos de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto).

7.3.2 - Os critérios suprarreferidos são avaliados como se segue:

a) CD: são valoradas as atividades acima descritas sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

i) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 5 pontos;

ii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 2 pontos.

b) PP: é valorada a participação em projetos e/ou atividades de base comunitária, onde a instituição de ensino superior está inserida:

i) Por cada projeto e/ou atividade organizada - 5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50 DTC + 0,40 CP + 0,10 AR). Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5.1 - Para efeitos de mérito absoluto, consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

7.5.2 - Para efeitos de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, se da aplicação do limite máximo de 100 pontos em DTC, CP e AR, resultar, em um ou mais destes, pontuação superior a 100 pontos, a sua redução ao referido limite máximo implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos.

7.5.3 - Em caso de empate entre candidatos, depois de efetuada a ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, proceder-se-á à aplicação sucessiva e não cumulativa dos seguintes critérios de desempate:

1.º Melhor pontuação obtida no Desempenho técnico-científico e profissional (DTC);

2.º Melhor pontuação obtida no critério: Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente do Júri: José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Pedro Jorge Richheimer Marta Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no site da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312907889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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