A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1104/2020, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado José Eduardo Mendes Reis, para o cargo de chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Texto do documento

Despacho 1104/2020

Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado José Eduardo Mendes Reis, para o cargo de chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Considerando a reorganização da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, nos termos do Despacho 1102/2020, de 24 de janeiro.

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento das respetivas unidades flexíveis, até à nomeação de titulares recrutados por procedimento concursal;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Assim:

1 - Nos termos do artigo 27.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em regime de substituição, o Licenciado José Eduardo Mendes Reis, no cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e de Contencioso.

2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

17 de janeiro de 2020. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

ANEXO

Nota curricular

Nome: José Eduardo Mendes Reis

I - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusófona do Porto (2009);

Pós-graduação em Direito da Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Instituto Europeu (2014);

Pós-graduação em Ciência da Legislação e Legística, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (2016);

Pós-Graduação em Justiça Administrativa e Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2017);

Pós-Graduação em Contencioso Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Instituto Europeu (maio de 2017);

Parte curricular do Mestrado em Ciências Jurídico-Filosóficas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010).

II - Formação profissional

Formação diversa nas áreas da gestão de fundos comunitários, do direito da contratação pública, da legística, do direito administrativo e do contencioso administrativo.

III - Experiência profissional

Desde julho 2018: Jurista na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, do Tribunal Constitucional;

2016-2018: Jurista na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar (GPP);

2012-2016: Jurista na Assessoria Jurídica da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna;

1999-2012: Técnico de Justiça auxiliar no Ministério Público da Maia, Ministério da Justiça.

IV - Publicações

Reforma do Sistema Parlamentar em Portugal - Análises e Instrumentos para um Diálogo Urgente (em coautoria), 2019.

312940985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda