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Despacho 1083/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo dos cartões de identificação do pessoal da carreira de guarda-florestal

Texto do documento

Despacho 1083/2020

Sumário: Aprovação do modelo dos cartões de identificação do pessoal da carreira de guarda-florestal.

O Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (GNR), em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que passa a designa-se carreira de guarda-florestal e aprova o seu estatuto, definindo e regulamentando a respetiva estrutura. O artigo 13.º deste diploma refere que o pessoal da carreira de guarda-florestal tem direito ao uso do cartão de identificação e nos termos do seu n.º 3 o modelo do cartão de identificação é aprovado por despacho do Comandante-Geral da Guarda.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 247/2015 alterado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana que:

1 - O pessoal da carreira de guarda-florestal no ativo e aposentado faz uso dos cartões de identificação conforme modelos anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante;

2 - Os cartões de identificação profissional do pessoal no ativo e de aposentado são executados em PVC com as dimensões de 85.60 mm x 53.98 mm x 0.76 mm. São impressos em ambas as faces com vários elementos de segurança. Têm o fundo amarelo com o brasão de armas da Guarda Nacional Republicana em marca d'agua verde e duas listas na parte da frente do lado esquerdo em cor verde e vermelha. Todas estas características constam dos modelos nos anexos I e II ao presente despacho;

3 - Do cartão de identificação consta o nome, fotografia número de matrícula, categoria, validade, assinatura do Comandante-Geral da GNR e no verso do cartão a assinatura do titular;

4 - No verso do cartão de identificação profissional do pessoal da carreira de guarda-florestal no ativo são averbadas as disposições legais, que regulam as condições de livre acesso aos espaços públicos e abertos ao público em situações de fiscalização e as que regulam o respetivo uso e porte de arma;

5 - No cartão de identificação do pessoal da carreira de guarda-florestal aposentado, na frente terá a denominação de cartão de identificação de aposentado e no verso são unicamente averbadas as disposições legais para uso e porte de arma;

6 - As normas relativas à emissão, distribuição, substituição, suspensão, devolução e uso do cartão de identificação do pessoal da carreira de guarda-florestal serão definidas por normativos internos da Guarda Nacional Republicana devidamente aprovados pelo Comandante-Geral.

6 de janeiro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

ANEXO I

(a que se refere o 1 a 4)

Cartão de identificação profissional do pessoal da carreira de guarda-florestal no ativo

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o 1 a 3 e 5)

Cartão de identificação do pessoal da carreira de guarda-florestal aposentado

(ver documento original)

312906073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-23 - Decreto-Lei 247/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto

  • Tem documento Em vigor 2018-12-18 - Decreto-Lei 114/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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