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Aviso 1236/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de seleção para atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos adaptados para o exercício de atividades de restauração e bebidas e venda ambulante de carácter não sedentário na freguesia de Belém

Texto do documento

Aviso 1236/2020

Sumário: Procedimento de seleção para atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos adaptados para o exercício de atividades de restauração e bebidas e venda ambulante de carácter não sedentário na freguesia de Belém.

Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos adaptados para o exercício de atividades de restauração e bebidas e venda ambulante de carácter não sedentário em zona EVENE na freguesia de Belém

A Freguesia de Belém vem por este meio comunicar, a todos os interessados, a abertura do procedimento de seleção para atribuição de Licenças de Ocupação do Espaço Público para o exercício da atividade de Restauração e Bebidas com Carácter Não Sedentário e Venda Ambulante, sujeito às condições constantes no presente procedimento concursal.

I - Introdução

O licenciamento tem como pressuposto a realização do interesse público e visa compatibilizar a finalidade da Ocupação do Espaço Público com as necessidades sociais e as características do meio envolvente.

A Licença de Ocupação do Espaço Público é por natureza precária, permitindo ao titular a utilização privativa do espaço público para o exercício da atividade comercial, pelo tempo definido no presente regulamento, ficando esta sempre sujeita ao cancelamento ou mudança de local por motivo de interesse público ou reordenamento das ocupações, mediante aviso prévio, enviado ao titular da licença com uma antecedência de 30 (trinta) dias, sempre que possível.

1 - Condições de licença

Aos candidatos selecionados, no âmbito do presente procedimento, será atribuída uma Licença Temporária de Ocupação do Espaço Público ficando o respetivo titular sujeito aos seguintes direitos e deveres:

1.1 - Condições Gerais de Atribuição de Licença:

1.1.1 - Após a divulgação pública dos resultados do procedimento concursal que, será fixado nas instalações da Sede, Delegação e Site da Freguesia de Belém, os candidatos dispõem de 5 (cinco) dias úteis para proceder ao pagamento da Taxa de Ocupação de Espaço Público.

1.1.2 - A licença tem a periodicidade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua concessão estando condicionada ao cumprimento do previsto no ponto anterior.

1.1.3 - O pagamento pode ser efetuado na sua totalidade, anualmente ou trimestralmente, devendo em qualquer caso preceder o período de ocupação. Caso o pagamento seja efetuado anualmente, este não requererá qualquer custo adicional. No caso de o pagamento da respetiva taxa de ocupação do espaço público vier a ser efetuado trimestralmente, este agrava um custo adicional de 120(euro) ao ano, sendo este valor dividido pelas respetivas prestações trimestrais.

1.1.4 - Após a data da concessão, a Junta de Freguesia de Belém emitirá o recibo referente à licença onde constarão as especificações das ocupações, dispondo o titular da licença de um prazo de 30 (trinta) dias para dar início à atividade económica com o equipamento licenciado.

1.1.5 - Apenas o recibo de pagamento constitui título válido de ocupação do espaço público.

1.1.6 - Findo este prazo e, caso não se verifique a instalação do dispositivo no local, por motivos imputáveis aos candidatos e por estes não justificados caduca automaticamente a licença, sendo a mesma atribuída ao candidato colocado na posição imediatamente a seguir na lista de classificação final deste procedimento.

1.2 - Condições Gerais de Funcionamento:

1.2.1 - O titular da licença deve exercer a sua atividade comercial no dispositivo licenciado para o efeito, devendo fazer as respetivas comunicações prévias previstas na lei, para o início de atividade.

1.2.2 - O titular deve proceder à utilização intensiva da licença, exercendo a atividade de forma continuada, diariamente, dentro do horário máximo de funcionamento estabelecido entre as 08h00 e as 23h00.

1.2.3 - O titular da licença deve comunicar à Junta de Freguesia de Belém, aquando da atribuição da licença, a lista dos colaboradores ao serviço apresentando fotocópia do respetivo cartão de identificação e qual o seu vínculo profissional, não podendo, o primeiro, ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente mesmo a título gracioso.

1.2.4 - Verificando-se a falta ou o atraso no pagamento das taxas superior a 10 (dez) dias, sem qualquer comunicação prévia à Junta de Freguesia de Belém, caducam as respetivas licenças.

1.3 - Condições Aplicáveis aos Equipamentos e Área de Ocupação

1.3.1 - A instalação dos equipamentos no local licenciado deve ser efetuada no mínimo tempo possível e de forma a causar o mínimo de prejuízo ao tráfego pedonal.

1.3.2 - Os equipamentos devem ser obrigatoriamente removidos do local no final da atividade, não podendo aí permanecer fora do horário de exercício da atividade, salvo autorização por escrito da Junta de Freguesia de Belém, sob pena de serem rebocados ficando todas essas despesas inerentes por conta do titular da licença.

1.3.3 - É expressamente proibido utilizar os passeios para estacionar.

1.3.4 - Os equipamentos devem ser autónomos no que respeita ao fornecimento de água, ficando interdito o escoamento de águas residuais para as infraestruturas do sistema público.

1.3.5 - Os equipamentos devem ser autónomos no que concerne ao fornecimento de energia elétrica devendo, em caso de utilização de gerador, o mesmo ser sempre que possível insonorizado e/ou colocado no interior dos veículos.

1.3.6 - Admite-se a possibilidade de ligação a armários de energia elétrica já existentes, quando sejam contíguos ao lugar de venda, sendo da responsabilidade do titular da licença requerer, a suas únicas expensas, a instalação de contador e a ligação à rede urbana junto da entidade competente.

1.3.7 - O equipamento deve adaptar-se ao espaço público, tal como se encontra, sem necessidade de proceder a qualquer alteração por via de fixações e/ou perfurações no pavimento, no mobiliário urbano, no arvoredo ou em qualquer elemento preexistente.

1.3.8 - O titular da licença deve conservar o dispositivo e restante mobiliário urbano em bom estado de conservação, organização e limpeza bem como toda a área licenciada e espaço envolvente.

1.3.9 - O titular da licença deve tratar com urbanidade os clientes, e os restantes titulares de licença.

1.3.10 - É interdita a emissão sonora a partir do dispositivo, seja em que circunstância for.

1.4 - Condições Aplicáveis ao Mobiliário

1.4.1 - O titular da licença deve respeitar a área de ocupação licenciada. Caso a ocupação contemple, para além do dispositivo de venda, mobiliário urbano que contemple: toldos, caixotes de lixo, geleiras, cavaletes, expositores, chapéus-de-sol e cadeiras, esta será para os devidos efeitos, a área total licenciada e abrangerá essas ocupações.

a) Só é permitida a colocação de 1 cavalete.

b) Só é permitida a colocação de 1 chapéu-de-sol unicolor (de cor branco ou bege), isento de publicidade a produtos e marcas registadas, salvo identificativas do próprio titular e da atividade aí exercida.

1.4.2 - É proibida a instalação de mensagens publicitárias de caráter comercial em qualquer equipamento e mobiliário urbano, exceto quando identificativas do próprio titular, não sendo admissível a colocação e utilização de suportes luminosos e eletrónicos.

1.5 - Condições Aplicáveis aos Produtos a Comercializar

1.5.1 - O titular da licença é obrigado a respeitar os parâmetros do projeto bem como dos produtos apresentados e licenciados pela Junta de Freguesia de Belém.

1.5.2 - A venda de águas, refrigerantes, cerveja e outras bebidas com álcool como complemento e fora da lista de produtos a comercializar é permitida, mediante solicitação prévia à Junta de Freguesia de Belém que decidirá a viabilidade do produto apresentado mediante conceito do projeto.

A Junta de Freguesia de Belém, mediante notificação prévia remetida ao infrator, irá intimá-lo ao cumprimento das regras, sem prejuízo das demais sanções previstas no regulamento aplicável.

No caso de reincidência, a Junta de Freguesia de Belém cancelará em definitivo a Licença de Ocupação do Espaço Público do infrator, sendo a mesma atribuída ao candidato colocado na posição imediatamente a seguir, na lista de classificação final deste procedimento.

O não cumprimento destas regras confere à Junta de Freguesia de Belém o direito de cancelar a Licença de Ocupação do Espaço Público do infrator.

2 - Requisitos instrutórios das propostas de candidatura

2.1 - O candidato pode candidatar-se a dois locais distintos mas apenas um será atribuído no procedimento concursal, conforme ANEXO C e de acordo com as condições de admissão estabelecidas. Para o efeito, cada candidatura implica a regularização de uma Taxa de Inscrição (ponto 4.1.1.), considerando-se tantas candidaturas quantos os locais a que se candidata.

2.2 - Podem candidatar-se todas as pessoas, singulares ou coletivas, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, desde que tenham a sua situação contributiva regularizada em Portugal.

2.3 - No processo de candidatura devem constar os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura (ANEXO B);

b) Fotocópia do cartão de Identificação do candidato:

b1) Para cidadãos portugueses: cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte; b2). Para cidadãos estrangeiros:

Certificado de registo (artigo 14.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Cartão de residência (artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Certificado de residência permanente (artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Cartão de residência permanente (artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto);

Autorização de residência (artigo 133.º, alínea a) da LEI 23/2007 de 4 de julho);

Comprovativo de autorização de residência (aprovado pela portaria 1432/2008, de 10 de dezembro) ou declaração emitida pelo SEF, consoante a situação pessoal do candidato.

c) Declaração de Início de Atividade da Autoridade Tributária e Aduaneira (pessoa singular) ou Certidão Permanente do Registo Comercial (pessoa coletiva);

d) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove situação regularizada;

e) Declaração de Dívida e Não Dívida da Segurança Social, que comprove situação regularizada;

f) Curriculum Vitae do candidato com referência à experiência adquirida no âmbito da atividade a que se candidata;

g) Cópia do seguro de responsabilidade civil;

h) Cópia do certificado de HACCP;

i) Comprovativo de pagamento da Taxa de Inscrição (a ser emitida no ato de candidatura pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Belém).

3 - Elementos caracterizadores das propostas

3.1 - A proposta de candidatura deve incluir Memória Descritiva e Justificativa do conceito do projeto, incluindo descrição pormenorizada de todos os produtos a comercializar bem como descrição do modo de confeção e acomodação dos mesmos.

3.2 - Projeto do equipamento com elementos relevantes para avaliação da candidatura incluindo:

a) Fotografias e/ou fotomontagem, desenhos técnicos indicando as dimensões da estrutura aberta e fechada (comprimento, largura e altura) bem como indicação de todo o mobiliário urbano e respetivas medições;

b) Descrição dos sistemas de funcionamento/locomoção do equipamento amovível;

c) Descrição da fonte de energia utilizada;

d) Descrição do sistema de águas limpas e sujas, quando aplicável.

4 - Taxas

4.1 - As taxas a aplicar resultam do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa (Regulamento 569-A/2014) e da Tabela de Taxas Municipais 2019, nomeadamente:

4.1.1 - A Taxa de Inscrição para Atividades Económicas de Carácter Não Sedentário e Mercados (ponto T9.1.1), no valor de 76,80(euro) é aplicada a cada candidatura, considerando-se tantas candidaturas, quantos os locais a que se candidata.

4.1.2 - A Taxa de Ocupação de Espaço Público para Atividades

Económicas de Carácter Não Sedentário no valor correspondente a 1,65(euro)*m2/fração*dia (ponto T9.2.1 - Tabela de Taxas Municipais).

4.2 - As taxas de ocupação do espaço público poderão ser objeto de alteração anual mediante comunicação prévia ao licenciado.

4.3 - A desistência após o pagamento de taxas e respetiva emissão de licença não implicará o pagamento de quaisquer taxas vincendas, mas não haverá lugar à devolução da verba paga.

5 - Apreciação das propostas de candidatura

5.1 - As propostas de candidatura serão analisadas pelo Júri nomeado pela Junta de Freguesia de Belém, constituído da seguinte forma:

Membros efetivos: João Manuel Rosa de Sá Machado (Presidente), Ivo Emanuel dos Santos Marta e José Carlos Pinto de Almeida Rocha;

Membros suplentes: Magda Patrícia da Silva Lopes e Elsa Maria Alves de Almeida.

5.2 - A avaliação será realizada com base nos elementos constantes no ANEXO A e a Classificação Final resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = CP (60 %) + AP (30 %) + CV (10 %), nomeadamente:

CF = Classificação Final

CP = Conceito da Proposta

AP = Adequação da Proposta

CV = Curriculum Vitae

5.3 - No caso de se verificar a mesma classificação final entre candidaturas, a decisão será tomada em função da classificação obtida pelo conceito da proposta, e caso se mantenha a mesma classificação, será efetuado por meio de sorteio.

5.4 - Caso os requerentes classificados desistam do presente procedimento, as suas posições na classificação final serão atribuídas aos candidatos colocados na posição imediatamente a seguir.

6 - Fatores de exclusão

A Junta de Freguesia de Belém reserva-se ao direito de excluir, toda e qualquer candidatura, que não cumpra os seguintes critérios:

6.1 - Falta de entrega dos elementos referidos nos pontos 2. e 3., bem como a sua entrega fora de prazo estabelecido.

6.2 - A existência de dívidas à Junta de Freguesia de Belém, à Câmara Municipal de Lisboa, à Autoridade Tributaria ou à Segurança Social.

6.3 - Que se encontrem a cumprir sanção acessória de interdição do exercício da atividade.

6.4 - As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 3,5.

6.5 - Não detenham de uma unidade móvel.

7 - Entrega de candidaturas, divulgação e prazos

7.1 - Entrega de Candidaturas:

7.1.1 - As candidaturas devem ser entregues presencialmente no Serviço de Licenciamentos na Delegação da Junta de Freguesia de Belém, sita na Rua João de Paiva n.º 11, 1400-225 Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 18h00 ou via correio registado para a morada anteriormente descrita, com a taxa de inscrição/candidatura antecipadamente liquidada.

7.1.2 - As candidaturas devem ser entregues em papel, formato A4 (estilo portfólio) e com páginas numeradas em 2 exemplares e em subscrito fechado e selado com assinatura do proponente.

7.1.3 - Caso os concorrentes optem pelo envio da proposta de candidatura através de correio, serão responsáveis por eventuais atrasos, não podendo apresentar qualquer reclamação caso se verifique a receção da proposta fora do prazo definido.

7.2 - Divulgação:

7.2.1 - As listas de classificação provisória e final serão divulgadas através do Site www.jf-belem. pt e afixadas nas vitrinas da Sede e Delegação da Junta de Freguesia de Belém;

7.3 - Prazos:

Entrega de Candidaturas: Até as 18h00 do décimo dia útil após a entrada em vigor do Regulamento;

Entrada em vigor: 5 dias após a publicação no Diário da República;

Análise de Candidaturas: até 60 dias

Divulgação da lista provisória de resultados: 3 dias úteis posteriores

Período de Reclamação/Audiência Prévia: 10 dias

Divulgação dos resultados da Classificação Final: 15 dias posteriores

Nota. - O presente procedimento não se aplica à venda ambulante sazonal castanhas/gelados, continuando quanto a estes a ser aplicado o regime anterior, em vigor no Município de Lisboa.

8 - Casos omissos

Os casos omissos no presente procedimento concursal aplicam-se supletivamente à Legislação e Regulamento Gerais aplicáveis.

9 - Responsável pela publicação em Diário da República

O responsável pela publicação do aviso no Diário da República é o Presidente da Junta de Freguesia de Belém, Dr. Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa.

10 - Data de fecho/Data em que o ato foi praticado

O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia de Belém a 26 de junho de 2019 na sequência da aprovação da proposta n.º 2019/06/12/21, após proposta do senhor Presidente da Junta de Freguesia de Belém, Dr. Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Belém, Fernando Ribeiro Rosa.

ANEXOS

ANEXO A

Grelha de avaliação

(ver documento original)

ANEXO B

Formulário de candidatura

(ver documento original)

ANEXO C

Locais de ocupação de espaço público

(ver documento original)

312902274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-10 - Portaria 1432/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo uniforme de título de residência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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