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Aviso (extrato) 1189/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Designação do chefe da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1189/2020

Sumário: Designação do chefe da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Educação e Ação Social

Considerando que chegou ao fim o procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, desta Câmara Municipal, aberto por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 20.12.2017 e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 104, de 30 de maio de 2018, no "Jornal de Notícias" e no Jornal "Público" de 31.05.2018 e na BEP, no dia 01.06.2018;

Considerando que o júri propôs, finda a aplicação dos métodos de seleção, a designação da candidata Sónia Maria Pires de Almeida Valente para aquele cargo;

Considerando que nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, os titulares de cargos de direção intermédia das Câmaras Municipais são providos por despacho do Presidente da Câmara, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo;

Nos termos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, torna-se público que foi designada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 06 de janeiro de 2020, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, também na sua atual redação, para o cargo de Chefe da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha a Técnica Superior do mapa de pessoal desta autarquia, Sónia Maria Pires de Almeida Valente, com efeitos à data do referido despacho.

Nota curricular

Nome: Sónia Maria Pires de Almeida Valente.

Data de Nascimento: 2 de fevereiro de 1975.

Formação Académica: Licenciatura em Serviço Social.

Experiência Profissional:

01/10/1998 a 31/07/1999 - Estágio profissional na IPSS - Fundação Creche Helena de Albuquerque Quadros, tendo desenvolvido um diagnóstico social da Freguesia de Angeja.

01/09/199 a 12/07/2002 - Fundação Creche Helena de Albuquerque Quadros - Elaboração de projeto de intervenção comunitária nas Freguesias de Angeja e Frossos; Implementação do serviço de apoio domiciliário; Apoio na coordenação do funcionamento interno da Instituição, incluindo a gestão de recursos humanos; Atendimento Social à população das Freguesias de Angeja e Frossos; Gestão de processos de rendimento mínimo garantido e de processos de promoção e proteção.

15.07.2002 a 20.07.2006 - Técnica Superior de Serviço Social de 2.ª Classe (Contrato a termo resolutivo certo) integrada nos Serviços de Educação, Ação Social, Cultural e Desportiva da Câmara municipal de Albergaria-a-Velha. Responsável do Programa Rede Social, tendo elaborado o diagnóstico social; plano de desenvolvimento social e respetivos planos de ação; gestora de processos de promoção e proteção de crianças e jovens; gestora de processos de rendimento social de inserção; realização de atendimento social à população; integrava o Conselho Local de Ação Social de Albergaria-a-Velha; a modalidade restrita e alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Albergaria-a-Velha; integrou o Núcleo Local de Inserção Social.

21.07.2006 a 31.12.2009 - Técnica Superior de Serviço Social de 2.ª Classe do Quadro de Pessoal, Privativo da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, com as mesmas funções. Foi responsável pela gestão e funcionamento da Casa Municipal da Juventude, responsável pela organização de ateliers para crianças e jovens, nas interrupções letivas e Animadora do gabinete de Inserção Profissional de Albergaria-a-Velha.

01.01.2009 a 10.01.2018 - Técnica Superior de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado. Coordenadora do serviço de ação social do Município; integrou os Conselhos Gerais de Educação dos dois Agrupamentos do concelho.

Desde 11.01.2018 e até à data - Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, em regime de substituição, com as seguintes funções: Coordenar os serviços da Unidade; Apoiar o Órgão Executivo na definição da política e linhas de estratégia nas áreas da Educação e Ação Social; Elaborar informações técnicas nas áreas de atividade da Unidade.

Formação Profissional Relevante:

Desenvolvimento social e planificação estratégica territorial; Saúde, serviço social e sociedade; Educação e diálogo intercultural; Mercado social de emprego na inserção de grupos sociais desfavorecidos; Seminário Investigação e debate em serviço social; Rede social; Economia Social; Sessões temáticas Inter-Clas; Jornadas CPCJ; Apoio à mulher e à criança em risco; Jornadas pedagógicas; violência e abuso de crianças; violência doméstica; Alcoologia; Toxicodependência; Igualdade de Género; Implementação de sistema de qualidade; Quadro de competências dos municípios.

6 de janeiro de 2020. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.

312901212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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