Sumário: Programa KC-390 - autorização de aquisição de terminais MIDS JTRS.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;
Considerando que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 11 de julho, e no quadro do programa de aquisição e sustentação das aeronaves KC-390, foi autorizada a aquisição ao Governo dos Estados Unidos da América dos equipamentos a fornecer pelo Estado Português à Embraer para instalação nas aeronaves (Government Furnished Equipment - GFE), onde se enquadra a aquisição e instalação nestas aeronaves da capacidade Link 16;
Considerando que a solução técnica final proposta para a instalação da capacidade Link 16 nas aeronaves KC-390 assenta no sistema Multifunctional Information Distribution System (MIDS) Joint Tactical Radio System (JTRS) e possui uma elevada classificação de segurança, sendo por este motivo gerida no âmbito do consórcio MIDS International Program Office (IPO);
Considerando que o MIDS Program Memorandum of Understanding (PMoU) define que o procedimento de venda e transferência da mencionada tecnologia MIDS para nações aliadas, apenas é possível através da abertura de um CASE junto do programa Foreign Military Sales (FMS) do Governo dos Estados Unidos das América (E.U.A.) e a consequente assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance (LOA).
Considerando que o financiamento da aquisição em apreço encontra-se assegurado por conta das dotações previstas na LPM para os Serviços Centrais, nas «Capacidades Conjuntas», Projeto «KC-390 - Sustentação»;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual; do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a contratação da aquisição de terminais MIDS JTRS, e serviços conexos, através da abertura de um FMS CASE e a consequente assinatura da Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América;
2 - Autorizo a realização da despesa, para os anos de 2020 a 2028, até ao montante máximo de 3.028.236,00 (euro) (três milhões, vinte e oito mil, duzentos e trinta e seis euros), montante ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável;
3 - Os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA:
a) 2020 - 710.256,00 (euro);
b) 2021 - 829.830,00 (euro);
c) 2022 - 432.409,00 (euro);
d) 2023 - 586.070,00 (euro);
e) 2024 - 329.948,00 (euro);
f) 2025 - 1.652,00 (euro);
g) 2026 - 38.563,00 (euro);
h) 2027 - 85.053,00 (euro);
i) 2028 - 14.455,00 (euro).
4 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico são acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução;
5 - Os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho são satisfeitos por verbas inscritas na LPM para os Serviços Centrais, nas «Capacidades Conjuntas», Projeto «KC-390 - Sustentação»;
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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