Sumário: Renovação de nomeação de juíza de paz.
Visto o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07; considerando a conveniência de serviço; a avaliação do mérito como Juíza de Paz, atento o que é conhecido no Conselho dos Julgados de Paz e o que a seu respeito foi informado na avaliação efetuada, com acrescida relevância da inspeção que vem exercendo nos últimos dois anos; vista a relação entre o número de processos entrados e findos no Julgado de Paz de que é titular; bem como a apreciação global do serviço por si prestado como Inspetora do CJP; o Conselho dos Julgados de Paz defere o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz, Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, e renova a sua nomeação como Juíza de Paz, por um período de 5 anos, imediatamente a seguir ao que finda.
Sem necessidade de nova posse.
Comunique-se à Sr.ª Juíza de Paz e à Direção-Geral de Politica da Justiça.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República
6 de janeiro de 2020. - A Presidente em exercício, Conselheira Maria Paula da Graça Cardoso.
312900679