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Declaração 7/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Renovação de nomeação de juíza de paz

Texto do documento

Declaração 7/2020

Sumário: Renovação de nomeação de juíza de paz.

Visto o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07; considerando a conveniência de serviço; a avaliação do mérito como Juíza de Paz, atento o que é conhecido no Conselho dos Julgados de Paz e o que a seu respeito foi informado na avaliação efetuada, com acrescida relevância da inspeção que vem exercendo nos últimos dois anos; vista a relação entre o número de processos entrados e findos no Julgado de Paz de que é titular; bem como a apreciação global do serviço por si prestado como Inspetora do CJP; o Conselho dos Julgados de Paz defere o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz, Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, e renova a sua nomeação como Juíza de Paz, por um período de 5 anos, imediatamente a seguir ao que finda.

Sem necessidade de nova posse.

Comunique-se à Sr.ª Juíza de Paz e à Direção-Geral de Politica da Justiça.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República

6 de janeiro de 2020. - A Presidente em exercício, Conselheira Maria Paula da Graça Cardoso.

312900679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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