Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 166/91, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, do Ministério das Finanças, que aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

Texto do documento

Declaração de rectificação 166/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142-A/91, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3, 1.º parágrafo, onde se lê «às necessidades das economicas que servem.» deve ler-se «às necessidades das economias que servem.».

No n.º 4, 2.º parágrafo, onde se lê «com vista à remuneração do mercado não lograram» deve ler-se «com vista à reanimação do mercado não lograram».

No n.º 9, 4.º parágrafo, onde se lê «Competem, portanto, à CMVM para qual deste modo de transferem» deve ler-se «Constitui, portanto, a CMVM, para a qual deste modo se transferem».

No n.º 9, 5.º parágrafo, onde se lê «interesses públicos em jogo retira-se ainda, [...] através de intermediários financiros legalmente» deve ler-se «interesses públicos em jogo, retira-se ainda, [...] através de intermediários financeiros legalmente».

No n.º 14, 2.º parágrafo, onde se lê «audiência prévia da CMVM de acordo» deve ler-se «audiência prévia da CMVM, de acordo».

No n.º 18, 1.º parágrafo, onde se lê «denominadas 'operações de contrapartida' [...] ou o restabelecimento desse mercado» deve ler-se «denominadas operações de contrapartida, [...] ou o reestabelecimento desse mercado».

No n.º 19, 4.º parágrafo, onde se lê «de dimensão e reursos reduzidos» deve ler-se «de dimensão e recursos reduzidos».

No n.º 19, 8.º parágrafo, onde se lê «por correctores para o efeito designados» deve ler-se «por corretores para o efeito designados».

No n.º 20, 9.º parágrafo, onde se lê «a uma disciplina clara nas transacções» deve ler-se «a uma disciplina clara as transacções».

No n.º 21, 4.º parágrafo, onde se lê «essencialmente inspirado [...] de insider trading. E constitui essa fase preliminar [...] nos artigos 534.º e 537.º,» deve ler-se «essencialmente inspirada [...] de insider trading. E constitui essa fase preliminar, [...] nos artigos 534.º a 537.º,».

No n.º 23, 6.º parágrafo, onde se lê «denominadas 'actividades de intermediação em valores mobiliários' e» deve ler-se «denominadas actividades de intermediação em valores mobiliários e».

No n.º 23, 12.º parágrafo, onde se lê «de matéria que tem de ser objeco de legislação» deve ler-se «de matéria que tem de ser objecto de legislação».

No artigo 6.º (Regime transitório das bolsas até à criação das associações de bolsa), na alínea a), onde se lê «e as consequências que lhe são» deve ler-se «e as competências que lhe são».

E na alínea b) do mesmo artigo, onde se lê «e na Portaria 1063/80

deve ler-se «e da Portaria 1063/80,».

No artigo 9.º (Mercado sem cotações), n.º 3, onde se lê «Em tudo o que não depende do disposto» deve ler-se «Em tudo o que não dependa do disposto».

No artigo 10.º (Formação de cotações), onde se lê «previstos nos artigos 420.º e seguintes» deve ler-se «previstos nos artigos 437.º e seguintes».

No artigo 11.º (Modelos de registo), onde se lê «do Código do MVM manter-se-á» deve ler-se «do Código do MVM, manter-se-á».

No artigo 15.º (Corretores em nome individual), n.º 2, onde se lê «em nome individual, até 30 de Abril de 1991,» deve ler-se «em nome individual até 30 de Abril de 1991,».

No Código do Mercado de Valores Mobiliários, no título I (Disposições gerais), capítulo I (Do objecto, âmbito e objectivos gerais), artigo 3.º (Definições), n.º 1, alínea a), onde se lê «Valores mobiliários, as acções, obrigações,» deve ler-se «Valores mobiliários - as acções, obrigações,».

E na alínea f) do mesmo artigo, onde se lê «como referindo-se exclusivamente e estes últimos;» deve ler-se «como referindo-se exclusivamente a estes últimos;».

No capítulo III (Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), artigo 15.º (Poderes de supervisão), alínea c), onde se lê «interconexão informativa, e quando» deve ler-se «interconexão informativa e, quando».

E na alínea d) do mesmo artigo, onde se lê «e bem assim na medida»

deve ler-se «e bem assim, na medida».

No artigo 26.º (Competências de presidente e do vice-presidente), n.º 3, onde se lê «e devem ser submetidas a ratificação» deve ler-se «e devem ser submetidos a ratificação».

No artigo 32.º (Composição), n.º 3, onde se lê «grupo A e têm remuneração» deve ler-se «grupo A - nível 1 e têm remuneração».

No artigo 39.º (Património), n.º 1, onde se lê «sejam julgados convenientes transitarem» deve ler-se «seja julgado conveniente transitarem».

No artigo 42.º (Mobilidade), n.º 1, onde se lê «bem como trabalhadores de empresas» deve ler-se «bem como os trabalhadores de empresas».

No capítulo IV (Dos valores mobiliários), artigo 48.º (Conversão), n.º 5, onde se lê «e bem assim em qualquer caso,» deve ler-se «e bem assim, em qualquer caso,».

No artigo 56.º (Valores mobiliários escriturais), n.º 2, alínea c), onde se lê «e, bem assim das alterações» deve ler-se «e bem assim das alterações».

Onde se lê «Artigo 57.º (Constituição e início de negociabilidade dos valores mobiliários) - 1 - Sempre que à data [...] no artigo anterior não haja ainda» deve ler-se «Artigo 57.º (Constituição e início da negociabilidade dos valores mobiliários) - 1 - Sempre que, à data [...] no artigo anterior, não haja ainda».

No artigo 62.º (Data e ordem de efectivação dos registos), n.º 4, onde se lê «mobiliários nela inscritos a seu favor incidem,» deve ler-se «mobiliários nela inscritos a seu favor, incidem,».

No artigo 63.º (Registos definitivos e provisórios), n.º 3, alínea b), onde se lê «documento emanado do tribunal que comprove a» deve ler-se «documento emanado do tribunal, que comprove a».

No artigo 66.º (Empréstimo de valores mobiliários escriturais), n.º 5, onde se lê «sobre eles se constituam todos os poderes» deve ler-se «sobre eles se constituam, todos os poderes».

E no n.º 6 do mesmo artigo, onde se lê «inerentes aos valores mutuados até à data» deve ler-se «inerentes aos valores mutuados, até à data».

No artigo 68.º (Venda em bolsa de valores mobiliários escriturais), n.º 2, onde se lê «que nela se encontrem registados, [...] enquanto o bloqueio se mativer em vigor,» deve ler-se «que nele se encontrem registados, [...] enquanto o bloqueio se mantiver em vigor,».

No artigo 71.º (Informações à entidade emitente), n.º 2, onde se lê «com a concordância da CMVM que sejam» deve ler-se «com a concordância da CMVM, que sejam».

No artigo 77.º (Fungibilidade), onde se lê «aos seus titulares direitos independentemente» deve ler-se «aos seus titulares direitos iguais independentemente».

No artigo 79.º (Fungibilidade das acções nominativas), n.º 1, onde se lê «financeiros referidos no artigo 87.º,» deve ler-se «financeiros referidos no n.º 1 do artigo 87.º,».

No artigo 82.º (Anotação da entrada e saída de títulos do regime de depósito), n.º 1, onde se lê «nos termos dos artigos 77.º, 79.º ou 80.º» deve ler-se «nos termos dos artigos 78.º, 79.º ou 80.º».

E no n.º 2, onde se lê «direito a fazê-lo, ou, ainda nos casos do artigo 78.º» deve ler-se «direito a fazê-lo, ou, ainda, nos casos do artigo 78.º».

No artigo 89.º (Transmissão de títulos fungíveis), n.º 1, onde se lê «na conta de depósto alienante e,» deve ler-se «na conta de depósito do alienante e,».

E no n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «pelo dispostos nos n.os 1, alínea b),» deve ler-se «pelo disposto no n.os 1, alínea b),».

No capítulo V (Da informação), artigo 102.º (Fiscalização), n.º 1, onde se lê «do presente decreto-lei e seus regulamentos» deve ler-se «do presente Código e seus regulamentos».

No artigo 104.º (Auditores), n.º 3, onde se lê «exercício efectivo da profissão, as certificações» deve ler-se «exercício efectivo da profissão as certificações».

No título II (Do mercado primário), capítulo I (Disposições gerais), artigo 125.º (Colocação através de intermediários financeiros), n.º 3, alínea b), onde se lê «regulamentares aplicáveis:» deve ler-se «regulamentares aplicáveis;».

No artigo 127.º (Obrigações especiais do chefe do consórcio), alínea c), onde se lê «no n.º 3 do artigo 106.º» deve ler-se «no n.º 3 do artigo 125.º».

No capítulo II (Das ofertas públicas de subscrição), artigo 131.º (Regimes especiais), n.º 4, onde se lê «mediante despacho e sob proposta» deve ler-se «mediante portaria e sob proposta».

No artigo 137.º (Recusa do registo), n.º 1, alínea b), onde se lê «documentos referidos no artigo 134.º dos elementos,» deve ler-se «documentos referidos no artigo 134.º, dos elementos,».

No artigo 152.º (Prospecto em caso de emissão e admissão à cotação), n.º 1, onde se lê «admissão à cotação oficial em bolsa de valores,» deve ler-se «admissão à cotação em bolsa de valores,».

No artigo 156.º (Formas de publicação), n.º 4, onde se lê «entregará à CMVM logo» deve ler-se «entregara à CMVM, logo».

No artigo 160.º (Pessoas responsáveis pelo conteúdo do prospecto), n.º 3, onde se lê «verificaram ou elaboraram, ou que se» deve ler-se «verificaram, ou que se».

No artigo 172.º (Suspensão ou proibição da oferta pública), n.º 1, alínea g), onde se lê «regulamentares aplicáveis que possa por em risco» deve ler-se «regulamentares aplicáveis, que possa pôr em risco».

No título III (Dos mercados secundários), capítulo I (Disposições gerais), artigo 174.º (Mercados secundários), n.º 2, onde se lê «mercado de balcão em tudo» deve ler-se «mercado de balcão, em tudo».

No artigo 187.º (Interconexão de mercados), n.º 2, alínea d), onde se lê «se for o caso, diferidamente à sua divulgação.» deve ler-se «se for o caso, diferidamente, à sua divulgação.».

No artigo 188.º (Central de Valores Mobiliários), n.º 4, onde se lê «mercados secundários que não se [...] Central de Valores Mobiliários não terão» deve ler-se «mercados secundários, que não se [...] Central de Valores Mobiliários, não terão».

No capítulo II (Das bolsas de valores), artigo 192.º (Criação de bolsas de valores), n.º 2, alínea a), onde se lê «no presente decreto-lei;» deve ler-se «no presente Código;».

No artigo 201.º (Objecto), alínea f), onde se lê «disposições deste decreto-lei e seus regulamentos;» deve ler-se «disposições deste Código e seus regulamentos;».

No artigo 206.º (Associados), n.º 1, alínea b), onde se lê «Facultativamente, instituições» deve ler-se «Facultativamente, instituições».

No artigo 209.º (Admissão, saída e exclusão de associados), n.º 6, onde se lê «da quota de» deve ler-se «do título patrimonial de».

No artigo 215.º (Assembleia geral), alínea h), onde se lê «de valores e, bem assim» deve ler-se «de valores e bem assim».

No artigo 224.º (Requisitos para a eleição do administrador-delegado), n.º 2, alínea d), onde se lê «ou sejam administradores, directores gerentes,» deve ler-se «ou sejam administradores, directores, gerentes,».

No artigo 225.º (Competência do administrador-delegado), n.º 2, onde se lê «nos termos do n.º 2 do artigo 208.º,» deve ler-se «nos termos do n.º 3 do artigo 208.º,».

E no n.º 6 do mesmo artigo, onde se lê «a que tenha acesso do desempenho [...] a não ser na medidaa em que» deve ler-se «a que tenha acesso em virtude do desempenho [...] a não ser na medida em que».

No artigo 241.º (Sanções aplicáveis à violação das obrigações especiais dos membros da bolsa e seus representantes), n.º 1, alínea b), onde se lê «ou empregado do corretor que tenha» deve ler-se «ou empregado do corretor, que tenha».

No artigo 254.º (Associados), n.º 2, onde se lê «disposto no artigo 208.º relativamente» deve ler-se «disposto no artigo 208.º, relativamente».

Onde se lê «Artigo 255.º (Dotação inicial do capital e títulos patrimoniais)» deve ler-se «Artigo 255.º (Dotação inicial de capital e títulos patrimoníais)».

No artigo 266.º (Objecto do fundo de garantia), n.º 1, onde se lê «O fundo garantirá aos interessados, nos termos» deve ler-se «O fundo garantirá os interessados, nos termos».

No artigo 274.º (Serviços de apoio e encargos de funcionamento), n.º 2, onde se lê «e encargos exigidas pelo» deve ler-se «e encargos exigidos pelo».

No artigo 300.º (Língua), n.º 1, onde se lê «na presente Secção que devam» deve ler-se «na presente secção que devam».

No artigo 304.º (Admissão de acções à cotação), n.º 1, alínea l), onde se lê «i) Mostrarem-se preenchidas» deve ler-se «l) Mostrarem-se preenchidas».

No artigo 312.º (Pedido de admissão à cotação), n.º 2, alínea b), onde se lê «nos artigos 171.º, 552.º e 587.º, sejam titulares de,» deve ler-se «nos artigos 171.º, 582.º e 604.º, sejam titulares de,».

No artigo 315.º (Admissão oficiosa), n.º 2, onde se lê «previsto no artigo 212.º, e [...] nos artigos 210.º e seguintes,» deve ler-se «previsto no artigo 312.º, e [...] nos artigos 310.º e seguintes,».

No artigo 316.º (Apreciação e decisão do pedido de admissão), n.º 1, alínea c), onde se lê «nos casos do artigo 300.º,» deve ler-se «nos casos do artigo 315.º,».

No artigo 317.º (Admissão não provocada por pedido da entidade emitente), n.º 3, onde se lê «e dos termos em que tenha sido aprovado e» deve ler-se «nos termos em que tenha sido aprovado, e».

No artigo 319.º (Recusa da admissão), n.º 1, alínea c), onde se lê «como os preceitos» deve ler-se «com os preceitos».

E no n.º 3, onde se lê «Comunidade Económica Europeia» deve ler-se

«Comunidade Económica Europeia,».

No artigo 321.º (Exigibilidade e aprovação do prospecto de admissão), n.º 2, onde se lê «do artigo 303.º ou do artigo 315.º ou a» deve ler-se «do artigo 303.º ou do artigo 315.º, ou a».

No artigo 332.º (Publicação do prospecto), n.º 1, onde se lê «dos valores em causa como junto» deve ler-se «dos valores em causa, como junto».

No artigo 334.º (Publicidade), n.º 1, onde se lê «do prospecto e harmonizar-se» deve ler-se «do prospecto, e harmonizar-se».

No artigo 335.º (Informação de carácter geral à CMVM e às bolsas), alínea b), onde se lê «e bem assim nos 15 dias seguintes» deve ler-se «e bem assim, nos 15 dias seguintes».

No artigo 341.º (Publicação dos relatórios e contas anuais), n.º 2, alínea c), onde se lê «nos termos da alínea e) do número» deve ler-se «nos termos da alínea d) do número».

No artigo 346.º (Direitos de voto incluídos numa participação importante), n.º 1, alínea b), onde se lê «e, bem assim, por quaisquer» deve ler-se «e, ainda, por quaisquer».

No artigo 349.º (Informações aos titulares dos valores admitidos à cotação), n.º 2, onde se lê «terão lugar a ser publicados» deve ler-se «terão lugar e ser publicados».

No artigo 352.º (Exclusão da cotação), n.º 2, alínea e), onde se lê «Que por disposição legal [...] respectivos portadores» deve ler-se «Que, por disposição legal [...] respectivos portadores,».

No artigo 359.º (Segundo mercado), n.º 2, onde se lê «às autoridades com petentes e ao público,» deve ler-se «às autoridades competentes e ao público,».

No artigo 409.º (Tipos de operações), n.º 5, alínea a), onde se lê «das constantes deste decreto-lei e,» deve ler-se «das constantes deste Código e,».

No artigo 434.º (Execução das ordens da bolsa), n.º 2, onde se lê «numeração referida ou confiram» deve ler-se «numeração referida ou conferiram».

Na subsecção IV, onde se lê «De negociações e cotações» deve ler-se

«Da negociação e cotações».

No artigo 435.º (Cotação), n.º 5, onde se lê «e nas sessões de bolsa,» deve ler-se «e nas sessões especiais de bolsa,».

No artigo 438.º (Negociação em contínuo e negociação por via informática), n.º 1, alínea c), onde se lê «Os esquemas, obrigatórios ou facultativos de articulação» deve ler-se «Os esquemas, obrigatórios ou facultativos, de articulação».

No artigo 441.º (Imputação e publicação das operações realizadas no sistema de negociação de âmbito nacional), n.º 1, onde se lê «no presente decreto-lei ou em» deve ler-se «no presente Código ou em».

No artigo 446.º (Desdobramento de títulos), n.º 3, onde se lê «quando a este devam imputar, se por força do disposto» deve ler-se «quando a este devam imputar-se por força do disposto».

No artigo 472.º (Regulamentação), n.º 1, alínea d), onde se lê «Os modelos de contratos tipo a adoptar» deve ler-se «Os modelos de contratos-tipo a adoptar».

Onde se lê «Secção VII (Das operações de contrapartida)» deve ler-se «Secção VIII (Das operações de contrapartida)».

No artigo 481.º (Objecto), n.º 2, onde se lê «secundários e para administração» deve ler-se «secundários e para a administração.

No artigo 492.º (Conselho fiscal), n.º 2, onde se lê «ou por um fiscal unico,» deve ler-se «ou por um fiscal único,».

No capítulo III (Do mercado de balcão), no artigo 504.º (Compensação de ordens), onde se lê «não podera proceder» deve ler-se «não poderá proceder».

No título IV (Das ofertas públicas de transacção), capítulo I (Das ofertas públicas de aquisição), artigo 540.º (Relatório do órgão de administração da sociedade visada), n.º 1, onde se lê «da nota informativa de oferta e,» deve ler-se «da nota informativa da oferta e,».

No artigo 542.º (Recusa do registo), n.º 1, alínea b), onde se lê «e esclarecimentos accionais previstos» deve ler-se «e esclarecimentos adicionais previstos».

No artigo 547.º (Nota informativa), n.º 2, onde se lê «e seguintes, que deverão,» deve ler-se «e seguintes, que deverá».

No artigo 552.º (Prazo da oferta), n.º 3, alínea a), onde se lê «equivalente a uma terço da sua» deve ler-se «equivalente a um terço da sua».

No artigo 557.º (Informação complementar), n.º 1, onde se lê «artigo 549.º, com a alteração que resulta do número seguinte do presente artigo.» deve ler-se «artigo 549.º e do número seguinte do presente artigo.».

Onde se lê «Artigo 571.º (Informação sobre evolução das aceitações)», deve ler-se «Artigo 571.º (Informação sobre a evolução das aceitações)».

E no n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê «de valores mobiliário correspondentes [...] de oferta de objecto múltiplo quer» deve ler-se «de valores mobiliários correspondentes [...] de oferta de objecto múltiplo, quer».

No artigo 576.º (Desistência do lançamento ou retirada da oferta pelo oferente), n.º 2, alínea c), onde se lê «Em qualquer outros casos» deve ler-se «Em quaisquer outros casos».

E no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «em que seja notificada da autorização,» deve ler-se «em que seja notificado da autorização,».

No artigo 577.º (Proibição, suspensão ou retirada da oferta pela CMVM), n.º 1, alínea g), onde se lê «que possa por em risco» deve ler-se «que possa pôr em risco».

No artigo 581.º (Ofertas subsequentes), n.º 1, onde se lê «o oferente ou essa ou pessoa» deve ler-se «o oferente ou essa pessoa ou pessoas».

No título V (Dos intermediários financeiros), capítulo I (Das actividades de intermediação em valores mobiliários), artigo 614.º (Rating), n.º 1, onde se lê «de risco rating de quaisquer» deve ler-se «de risco (rating) de quaisquer».

No capítulo II (Da autorização e registo), artigo 615.º (Autorização), n.º 2, onde se lê «especial que lhe respeite» deve ler-se «especial que lhes respeite».

No artigo 629.º (Registo), n.º 2, alínea f), onde se lê «bem como os membros da mesa» deve ler-se «bem como dos membros da mesa».

Onde se lê «Capítulo III (Das condições de exercício da actividade), artigo 634.º exercício simultâneo de atividades de intermediação)» deve ler-se «Capítulo III (Das condições de exercício da actividade), artigo 634.º exercício simultâneo de actividades de intermediação)».

Onde se lê «Artigo 639.º (Diário de registo das operações efectuadas pelo corretores» deve ler-se «Artigo 639.º (Diário de registo das operações efectuadas pelos corretores».

No artigo 651.º (Responsabilidade civil), n.º 1, onde se lê «preceitos deste decreto-lei, a» deve ler-se «preceitos deste Código, a».

No capítulo IV (Das normas de conduta), artigo 655.º (Cóigos de conduta), onde se lê «das respectivas normas os órgãos» deve ler-se «das respectivas normas, os órgãos».

No título VI (Das infracções e sanções), artigo 666.º (Abuso de informação), n.º 3, onde se lê «do presente artigo que tome [...] directa ou indirectamente só possa» deve ler-se «do presente artigo, que tome [...] directa ou indirecta só possa».

No artigo 670.º (Contra-ordenações muito graves), n.º 8), onde se lê «presente diploma sem as» deve ler-se «presente diploma, sem as».

E no n.º 11) do mesmo artigo, onde se lê «de serviços espeizalizados, sem a» deve ler-se «de serviços especializados, sem a».

E no n.º 20), alínea c), do mesmo artigo, onde se lê «sejam objecto e a levar os seus» deve ler-se «sejam objecto, e a levar os seus».

No artigo 671.º (Contra-ordenações graves), n.º 3, alínea b), onde se lê «em contrapartida das normas» deve ler-se «em contrapartida, das normas».

E no n.º 13 do mesmo artigo, onde se lê «de serviços especializadas previstas» deve ler-se «de serviços especializados previstas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/31/plain-39805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda