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Despacho 895/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração do n.º 3 do Despacho n.º 10693/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2019, que designou a mestre Helena Maria Seiça Alexandre como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Despacho 895/2020

Sumário: Alteração do n.º 3 do Despacho 10693/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro de 2019, que designou a mestre Helena Maria Seiça Alexandre como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas das normas do n.º 1 do artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o n.º 3 do Despacho 10693/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 19 de novembro, no qual designei técnica especialista do meu Gabinete a mestre Helena Maria Seiça Alexandre, passa a ter a redação seguinte:

«Os encargos com a remuneração são assegurados pelo INA, na parte respeitante à remuneração de origem, e pelo orçamento do meu gabinete no remanescente com efeitos a 01/01/2020.»

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

312907807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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