Sumário: Designação, em comissão de serviço, no cargo de diretora regional da Madeira, cargo de direção intermédia do 1.º grau, da licenciada Olinda Maria Araújo Chaves.
De acordo com o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Diretor Regional é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta da Diretora Nacional do SEF.
O cargo de Diretor Regional da Madeira do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.
Assim, de acordo com a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Diretora Regional da Madeira, cargo de direção intermédia do 1.º grau, a licenciada Olinda Maria Araújo Chaves, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.
Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, a designada poderá optar pela remuneração de origem.
O presente despacho produz efeitos a 6 de janeiro de 2020.
2 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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