Sumário: Delegação de poderes para movimentação das contas bancárias relativas ao Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas.
Ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem, relativas ao "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas". que têm vindo a ser reguladas pelas normas aprovadas pelo Conselho de Administração através de deliberação de 18 de julho de 2019 (DE3222019CA).
As alterações da composição do Conselho de Administração e do núcleo de gestão de fundos tornam necessário o ajustamento das referidas normas, pelo que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) deliberou proceder à delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas", nos seguintes termos:
Delegação de competências:
1 - Assinaturas bancárias:
1.1 - Consideram-se dois grupos de pessoas com condições para movimentar as contas bancárias do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas":
1.º Grupo:
Fernando Manuel Carreiras - Diretor Financeiro e Administrativo.
Rogério António Carvalho de Pina - Chefe de Divisão da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.
Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho - Coordenadora do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.
2.º Grupo:
Rui Miguel Lopes Ferreira - Técnico superior consultor da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.
Sara Vidal Brejo da Fonseca - Técnica superior principal da Direção Financeira e Administrativa.
Filipe Castro Silva de Figueiredo Boleo - Técnico superior principal do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.
1.2 - Os movimentos podem ser assinados por duas quaisquer pessoas do 1.º grupo ou por uma pessoa do 1.º grupo e uma do 2.º grupo.
2 - Esta deliberação entra imediatamente em vigor.
3 - É revogada a deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 18 de julho de 2019 (DE3222019CA).
20 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
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