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Despacho 818/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o melhoramento de caminhos agrícolas existentes entre a área da Zambujeira do Mar e o Brejão

Texto do documento

Despacho 818/2020

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o melhoramento de caminhos agrícolas existentes entre a área da Zambujeira do Mar e o Brejão.

Pretende a Câmara Municipal de Odemira proceder ao melhoramento de caminhos agrícolas existentes entre a área da Zambujeira do Mar e o Brejão, o que impõe a impermeabilização de alguns troços de caminhos municipais, ocupando para o efeito uma extensão de 8130 m de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Considerando o reconhecimento de interesse municipal do projeto por deliberação da Assembleia Municipal de Odemira;

Considerando o interesse económico e social do projeto, na medida em que é fundamental para melhorar as acessibilidades intrarregionais, a qualidade do serviço rodoviário nos caminhos a beneficiar, o escoamento de produtos agrícolas, as condições para incremento da atividade turística de âmbito balnear e a redução da emissão de poeiras na envolvente dos caminhos;

Considerando os pareceres por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando que o projeto visa a beneficiação de vias existentes e não a abertura de novas vias, pelo que não há alterações significativas ao atual uso e ocupação do solo;

Considerando que não são significativos os impactos negativos sobre a REN;

Considerando, por último, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, que lhe sejam aplicáveis;

É reconhecida como ação de relevante interesse público, ao abrigo dos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o melhoramento de caminhos agrícolas existentes entre a área da Zambujeira do Mar e o Brejão, condicionado ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas.

23 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 20 de dezembro de 2019. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312881685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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