Sumário: Abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a técnicos superiores.
Abertura de procedimento concursal comum, com caráter de urgência, destinado ao preenchimento de seis postos de trabalho para Técnicos Superiores, no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, de 26 de dezembro de 2019, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, sita na Rua São João de Deus s/n.º, 7800-478 Beja.
4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 6 (seis) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior (generalista), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 - Habilitações literárias exigidas: Ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.
8 - Posição remuneratória: 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR:1201,48 (euro)).
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Procedimentos concursais » Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email esdmuelibeja@mail.telepac.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
f) Para os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
10.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção com a seguinte ponderação:
CF = 100 % (AC)
12.4 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
12.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja.
12.6 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
13.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15 - Composição e identificação do júri
Presidente: Isabel Maria Rosa Oliveira Matos Mourão. Adjunta da Diretora.
Vogais efetivos:
Helena Cristina Figueiredo Matos, Adjunta da Direção.
Teresa Maria Rosado Lima Amaro Borges Rocha, Adjunta da Diretora.
Vogais suplentes:
Maria José Palma Barrocas Santos, Coordenadora de Estabelecimento.
Pedro Azevedo Soares Ferreira Martinho, Subdiretor.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja (www.ae2beja.pt).
27 de dezembro de 2019. - A Diretora, Maria José de Jesus Santos Chagas.
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