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Despacho 804/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Designa Rita Maria Góis de Carvalho adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 804/2020

Sumário: Designa Rita Maria Góis de Carvalho adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete, a licenciada Rita Maria Góis de Carvalho, Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei, a designada substitui a Chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos, quando a adjunta Lisete dos Santos Rodrigues estiver impossibilitada de o fazer.

3 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Rita Maria Góis de Carvalho.

Data de Nascimento: 18 de dezembro de 1976, Lisboa.

Habilitações e atividade académica: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1999.

Percurso profissional:

Adjunta no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura do XXI Governo Constitucional (de outubro de 2018 a outubro de 2019);

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional (de novembro de 2015 a outubro de 2018);

Vogal do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Aveiro, S. A. (de março de 2015 a abril de 2019);

Secretária da Mesa da Assembleia-Geral da Lusa - Agência de Notícias de Portugal,

S. A. (de março de 2012 a março de 2018);

Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas do Ministério das Finanças, na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de maio de 2015 a novembro de 2015);

Técnica Superior na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de março de 2015 a maio de 2015);

Diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (de junho de 2012 a março de 2015);

Técnica Superior na Direção-Geral do Tesouro e Finanças (de agosto de 2011 a junho de 2012);

Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças (de maio de 2010 a agosto de 2011);

Adjunta do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XVIII Governo Constitucional (de outubro de 2009 a maio de 2010);

Assessora do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças do XVII Governo Constitucional (de junho de 2006 a outubro de 2009);

Chefe da Divisão de Estudos Patrimoniais da Direção-Geral do Património (de julho de 2005 a junho de 2006);

Técnica Superior na Direção-Geral do Património (de março de 2000 a julho de 2005);

Advogada Estagiária (1999 e 2000).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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