Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 786/2020, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Liquidação da EMPORDEF SGPS - Reestruturação das Participações Públicas na Economia de Defesa

Texto do documento

Despacho 786/2020

Sumário: Liquidação da EMPORDEF SGPS - Reestruturação das Participações Públicas na Economia de Defesa.

Considerando que de acordo com o Programa do XXII Governo Constitucional de Portugal uma Boa Governação passa pela existência de uma política orçamental estável e credível e que a estabilização interna da economia portuguesa exige a manutenção da política orçamental iniciada na anterior legislatura, bem como uma supervisão financeira ativa na redução dos riscos micro e macroprudenciais.

Atendendo a que a gestão orçamental continuará a pautar-se por elevados níveis de exigência, os quais o Programa do Governo considera serem essenciais no cumprimento das metas traçadas, perdurando as conquistas orçamentais da anterior legislatura.

Assumindo que a condução das políticas públicas, no futuro, como agora, deverá ser marcada pela necessidade de assegurar a qualidade e o controlo da despesa pública, num contínuo processo de revisão de despesa.

Revelando-se imprescindível a articulação entre a orientação da gestão do orçamento e a preocupação com a valorização das funções de soberania, nas quais se insere a preparação da defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, impulsionado pela existência de uma verdadeira indústria de Defesa, o Governo irá, no cumprimento do Programa do Governo, consolidar o papel do Estado na gestão das participações públicas no setor, de forma articulada e centralizada numa empresa unificadora da ação de tutela financeira e setorial e enquanto agente facilitador da internacionalização da indústria de Defesa, tendo sempre por linha orientadora uma racionalidade económica nas soluções a apresentar.

Considerando que o Relatório da Proposta de Orçamento de Estado para 2019 veio reforçar a importância da Economia de Defesa, não só em termos estratégicos, mas também em termos de impacto económico: «O Governo reconhece a necessidade estratégica de uma indústria de Defesa, nacional ou com forte componente nacional, como instrumento relevante para garantir a autonomia e a capacidade de atuação das Forças Armadas. A atuação do Ministério da Defesa Nacional passará pela gestão equilibrada, com objetivos mais definidos e atingíveis, das participações públicas na indústria de Defesa, sempre numa ótica de incremento do seu valor acrescentado. Pretende-se responder ao impulso europeu no quadro da Defesa, e da promoção da indústria de duplo uso, crucial para a própria Defesa, mas também para a economia em geral. A internacionalização numa ótica de mercado, a melhoria e adequação do produto e do próprio processo de gestão, estimulam a interoperabilidade e por isso a consequente participação no mercado europeu e, sempre que possível e desejável, em programas de cooperação internacional.»

Tendo em conta que o Governo está a cumprir o processo de liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS) S. A. - Em Liquidação, é patente a urgência na tomada de decisões no que concerne ao setor empresarial da Defesa, importando completar agora a reforma da gestão das participações públicas na área da Economia da Defesa, dando corpo ao compromisso constante do Programa do Governo, reforçando, assim, um centro público de decisão empresarial capaz de alavancar os novos instrumentos financeiros, nacionais e europeus, numa linha de criação de valor no quadro de um novo contexto da Política de Defesa Europeia, tendo simultaneamente em vista a racionalização e viabilização económica da gestão das participações em causa.

Assim, importa tomar decisões que conduzam a um redesenho da organização das participações detidas pelo Estado nas diversas empresas do setor da Defesa, de modo a promover a criação de sinergias entre o setor privado e o setor público e que, concomitantemente, permita uma gestão mais eficiente destas participações públicas, privilegiando sempre soluções economicamente racionais e que acomodem o impulsionar da economia da Defesa no âmbito do modelo de gestão futura daquelas participações.

No demais, reduz-se o número de empresas existentes (de 12 para 8, numa primeira fase, e para 6 numa segunda), com a respetiva redução do número de cargos de gestão, sem prejuízo de se assumir também a eventual necessidade de avaliar o reforço das equipas de gestão de cada uma das empresas.

Portugal tem, impreterivelmente, de definir o modelo que melhor serve os interesses nacionais, complementando o cumprimento das necessidades em matéria de Defesa Nacional, com uma perspetiva de crescimento que garanta o reforço da já expressiva capacidade do setor de produzir riqueza, emprego e exportações, e é esse objetivo que agora se cumpre.

Considerando ainda que, no âmbito da União Europeia, a 7 de dezembro de 2017 Portugal notificou o Conselho e a Alta Representante da sua intenção, concretizada em 11 de dezembro de 2017, de participar numa cooperação estruturada permanente Permanent Structured Cooperation (PESCO), no domínio da segurança e da defesa e que está em processo de conclusão um Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), e a participação portuguesa terá de ser definida em termos concretos e, no passado dia 14 de dezembro, o Conselho Europeu saudou os progressos alcançados no domínio da segurança e da defesa, tais como a aplicação da cooperação estruturada permanente (PESCO) e os esforços para melhorar a mobilidade militar.

Que, neste contexto, será dada especial atenção às oportunidades criadas pelo Fundo Europeu de Defesa (FED) e pelo quadro plurianual de financiamento da União Europeia no âmbito da construção de uma política de Defesa comum da União Europeia, em linha com as prioridades já anunciadas pela nova Comissão Europeia, que eleva o desenvolvimento da inovação no âmbito da Economia de Defesa como prioridade na geração de valor acrescentado na economia, mantendo e reforçando o emprego qualificado e promovendo e estimulando a especialização e a capacidade de exportação das empresas.

Considerando que, no âmbito da NATO, em julho de 2018, Portugal renovou, calendarizou e planificou o compromisso de aumentar a despesa em Defesa, sendo que o plano de evolução da despesa com a Defesa apresentado por Portugal na Cimeira da NATO em julho de 2018 aponta para um rácio entre 1,66 % e 1,98 % do PIB em 2024 (esta ultima percentagem em função do efeito do financiamento comunitário no quadro do FED), calculado segundo a fórmula comum da NATO, que difere substancialmente da contabilidade nacional ou da contabilidade pública.

Por outro lado, a Lei de Programação Militar (LPM) concluiu recentemente o seu processo de revisão e constitui o principal instrumento financeiro plurianual, materializa uma estratégia de médio e longo prazo para a edificação das capacidades militares, assumindo-se como um importante catalisador do potencial da Economia da Defesa, assente no desenvolvimento da inovação e gerando valor acrescentado para a economia nacional, reforçando o emprego qualificado e promovendo as exportações das empresas deste setor de atividade económica.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2010 aprovou a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID), enquanto instrumento potenciador do desenvolvimento da economia nacional que permite o reforço das exportações, a afirmação nacional nos mercados internacionais com a integração em cadeias de valor global, bem como a consolidação da Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia assumindo-se aqui a defesa nacional como um mercado alvo da BTID no quadro dos programas de reequipamento consagrados na LPM.

Como ali se descreve: «O domínio da defesa apresenta um caráter transversal e integrador de diversos setores tecnológicos e representa um mercado de elevada exigência e intensidade tecnológica. Por essa razão, o investimento no desenvolvimento da BTID tem um efeito estruturante que se estende a toda a economia.»

Segundo o Observatório sobre a BTID portuguesa, a Base Tecnológica e Industrial da Defesa está assente em mais de 300 entidades, na sua maioria micro, pequenas e médias empresas. Estão organizadas em clusters, que abrangem, entre outros, os setores da aeronáutica, construção e reparação naval, dos têxteis, automação e robótica, engenharia e desenvolvimento de software. O volume de negócios das empresas da BTID ultrapassou, em 2015, o montante de 5 000 M(euro) (72 % correspondendo a exportações). As empresas da BTID empregavam mais de 32 mil pessoas.

Em suma, a Economia da Defesa Nacional é estratégica para a economia nacional no âmbito da Inovação, Investigação e Desenvolvimento e, por outro lado, pode ser um veículo de reforço da internacionalização da economia portuguesa, com a criação e adequação do produto e do próprio processo de gestão, estimulando a interoperabilidade e, por isso, a consequente participação no mercado europeu e, sempre que possível e desejável, em programas de cooperação internacional, importando que o Estado se muna dos instrumentos adequados a dar resposta às novas realidades.

Entendem o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado do Tesouro:

1 - Determinar que a Comissão Liquidatária da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS) S. A. - Em Liquidação prossiga as diligências materiais e registais tendentes à execução da partilha do património remanescente da liquidação aprovada por deliberação da Assembleia-Geral de 31 de maio de 2019 e ao registo do encerramento da liquidação, até 31 de dezembro de 2019.

2 - Determinar que seja aferido o interesse e a viabilidade económico-financeira da IDD - Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, S. A. (IdD, S. A.), e dos respetivos recursos, em razão do modelo de negócio projetado, devendo a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) emitir o respetivo parecer prévio, no prazo máximo de 45 dias, tendo também em conta elementos de política setorial, devendo o mesmo conter recomendações, se apropriadas, sobre ajustamentos ao Plano de Negócios daquela Sociedade.

3 - Em todo caso, desde já se determina a reestruturação da IdD, S. A., até fevereiro de 2020, nesta reestruturação se incluindo a transmissão do Estado para esta empresa, por aumento de capital em espécie, das participações por este detidas no setor da Defesa, nas seguintes sociedades em concreto:

a) OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.;

b) Arsenal do Alfeite, S. A.;

c) Navalrocha - Sociedade de Construção e Reparações Navais, S. A.;

d) EEN - Empordef Engenharia Naval, S. A.;

e) EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A.;

f) EMPORDEF - Tecnologias de Informação, S. A. (ETI);

g) EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software,S. A. (EDISOFT, S. A.);

h) Extra - Explosivos da Trafaria, S. A.

4 - As participações detidas pelo Estado na DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC), e na DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, S. A. (DEFAERLOC), serão igualmente transmitidas para a IdD, S. A., no âmbito do aumento de capital em espécie a que se refere o número anterior, caso a liquidação destas não tenha ocorrido até essa data.

5 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 3, sejam espoletados os procedimentos necessários que permitam a transferência dos ativos e passivos da EEN, S. A., para a posse da IdD, S. A., com a consequente dissolução e liquidação daquela sociedade no primeiro semestre de 2020.

6 - Determinar que o Conselho de Administração da ETI, S. A., avalie e determine, no prazo de 90 dias, um calendário, metodologia e procedimentos que permitam alienar a maioria ou a totalidade do capital da ETI, S. A., tendo em conta a manutenção dos interesses estratégicos decorrentes da existência de determinadas competências específicas em território nacional.

7 - Determinar que o presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação.

30 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312901594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978643.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda