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Despacho 782/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu

Texto do documento

Despacho 782/2020

Sumário: Cria o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos da alínea e) do n.º 9.7 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o CET em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, em Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Leiria, Seia e Viseu, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa, concebe, planeia e desenvolve soluções de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e/ou soluções de integração de sistemas existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Conhecimentos de:

1. Configuração de serviços Web, nomeadamente servidores Web e de bases de dados; 2. Regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na Internet; 3. Matemática; 4. Gestão e organização da informação; 5. Organização empresarial; 6. Língua Portuguesa; 7. Inglês técnico;

Conhecimentos aprofundados de:

8. Planeamento, conceção e integração de Sistemas de Informação; 9. Bases de dados (Sistemas Gestores de Bases de Dados e SQL); 10. Programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação estruturada, programação orientada a objetos e programação para a Web); 11. Sistemas informáticos (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação e gestão de sistemas operativos e políticas de segurança); 12. Redes de comunicação de dados (componentes físicas, montagem e manutenção, instalação, gestão e políticas de segurança);

Saberes-Fazer

1. Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de um Sistema de Informação; 2. Utilizar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um Sistema de Informação; 3. Identificar e utilizar os modelos de integração de Sistemas de Informação numa organização e entre organizações; 4. Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional; 5. Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar; 6. Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar Sistemas de Gestão de Bases de Dados (SGBD); 7. Utilizar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados; 8. Elaborar algoritmos em pseudo-código e os respetivos fluxogramas; 9. Utilizar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados; 10. Utilizar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis; 11. Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a Sistemas de Informação; 12. Selecionar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites; 13. Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de programas Orientados a Objetos; 14. Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software; 15. Utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as; adequadamente na elaboração de especificações e produção de software; 16. Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projeto Web; 17. Utilizar os recursos para o desenho e implementação de sítios Web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade; 18. Utilizar tecnologias Web de forma a potenciar a sua utilização num Sistema de Informação; 19. Utilizar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos Web dinâmicos implementando-os em sistemas de informação; 20. Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces Web; 21. Efetuar o levantamento das necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado; 22. Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições; 23. Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo servidor proprietário; 24. Utilizar sistemas de proteção contra falhas e efetuar backup's; 25. Utilizar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas; 26. Identificar e aplicar os fundamentos das arquiteturas de redes de comunicação, e sobre os mecanismos associados à comunicação direta entre computadores, à comutação de pacotes e à comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvam o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos/mecanismos de ligação entre aplicações (UDP, TCP e RPC); 27. Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade passíveis de ocorrência; 28. Utilizar a língua portuguesa e a língua inglesa na recolha e análise de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos processos.

Saberes-Ser

1. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 2. Trabalhar em equipa; 3. Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho; 4. Demonstrar capacidade de comunicação; 5. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 6. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 7. Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 8. Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação no domínio do Português ou Matemática ou Informática;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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