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Despacho 768/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras na categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico do trabalhador Manuel Fernando Almeida

Texto do documento

Despacho 768/2020

Sumário: Mobilidade intercarreiras na categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico do trabalhador Manuel Fernando Almeida.

Mobilidade intercarreiras - Categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico - Trabalhador Manuel Fernando Almeida

Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, do trabalhador Manuel Fernando Almeida, da carreira e com a categoria de assistente operacional, para a carreira de assistente técnico, pelo período máximo de 18 meses, passando a auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 683,13, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

27 de dezembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

312888368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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