Sumário: Mobilidade intercarreiras na categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico do trabalhador Manuel Fernando Almeida.
Mobilidade intercarreiras - Categoria de assistente operacional para a categoria de assistente técnico - Trabalhador Manuel Fernando Almeida
Nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, do trabalhador Manuel Fernando Almeida, da carreira e com a categoria de assistente operacional, para a carreira de assistente técnico, pelo período máximo de 18 meses, passando a auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 683,13, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
27 de dezembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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