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Despacho 760/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designação de coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 760/2020

Sumário: Designação de coordenadores de estabelecimento.

Designação de coordenadores de estabelecimento

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 3.º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, designo para a função de Coordenador de Estabelecimento os seguintes docentes:

Escola Básica/Jardim de Infância de Santa Rita - Maria Salomé Pereira Correia, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110.

Escola Básica Casal de Santo António - Ana Cristina da Silva Morais, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110.

Jardim de Infância da Lousã - Manuela de Jesus Cardoso Gonçalves, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 100.

A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

26 de dezembro de 2018. - O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau.

312890279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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