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Despacho 744/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola para apoio técnico-administrativo do Gabinete da Ministra da Cultura

Texto do documento

Despacho 744/2020

Sumário: Designa Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola para apoio técnico-administrativo do Gabinete da Ministra da Cultura.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

14 de novembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Nota curricular

Dados biográficos

Nome: Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola

Data e local de nascimento: 18 de agosto de 1962, Proença-a-Nova

Habilitações e atividade académica

12.º Ano de Escolaridade

Cursos especializados: Relações Públicas, Protocolo e Atendimento nas Organizações; Protocolo nos Serviços Públicos; O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Técnicas documentais - documentação administrativa; Língua Inglesa Comunicação Oral e Escrita; Aplicações Informáticas de Gestão Integrada; Ação de Formação Excel 2000 Iniciação; Ação de Formação Sistema de informação Contabilística; Curso Técnicas de Comunicação Escrita na Administração Pública; Frequência do Curso WORD - Avançado; Curso de WORD 7.0 - Básico; Curso de SMARTDOCS - Utilização; Curso de WINDOWS 95; Curso intensivo de sensibilização à informática, Windows 95 e Processador de Texto WINWORD; Ação de Formação "Organização e Administração"; Curso de Formação Processador de Texto OLIVETTI ETV 2700; Curso de Auxiliares Técnicos de (BAD); Curso de Preparação de Técnicos Auxiliares de Arquivo (BAD); Curso de Dactilografia Profissional

Percurso profissional

De 2018 a 2019 - Apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura do XXI Governo Constitucional.

De 2015 a 2018 - Apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Cultura do XXI Governo Constitucional.

Em 2015 - Apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura do XX Governo Constitucional.

De 2011 a 2015 - Apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional.

De 2005 a 2012 - Acumulou funções de apoio direto aos Auditores Jurídicos junto do Secretário de Estado da Cultura e ex-Ministério da Cultura.

De 1997 a 2011 - Assistente Técnica exerceu funções nos Gabinetes do(a) Ministro(a) da Cultura;

Em 1997 - Terceiro Oficial no IPPAR de 2 de maio a novembro.

De 1995 a 1997 - Exerceu funções administrativas na Escola Luís António Verney.

De 1987 a 1995 - Exerceu funções administrativas e técnicas nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

De 1985 a 1987 - Exerceu funções na Papelaria Fernandes.

312890862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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