Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, da União Europeia, ao Tenente-Coronel Hugo Telmo Rebelo Marques de Faria, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, da União Europeia, ao Tenente-Coronel (1910768) Hugo Telmo Rebelo Marques de Faria, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2021.
30 de dezembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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