Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel.
Por despacho do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho (pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação do Exmo. TGen AGE, nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, nas datas a que cada um se indica:
028 I Armas Pesadas/Mort
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031 I Atirador
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061 I Op Especiais
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059 I Comando
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094 PQ Paraquedista
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263 C PE
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298 C VCB Cavalaria
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609 AM Alimentação
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4 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
312861791