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Despacho 703/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 703/2020

Sumário: Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir compromissos plurianuais.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso o INE, I. P. passe a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2019. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

312896005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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