Sumário: Autoriza o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a assumir compromissos plurianuais.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se caso o INE, I. P. passe a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2019. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
312896005