Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja de Cidadão de Anadia.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Tendo presente a necessidade de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos da segurança social, procurando modelos mais eficientes de funcionamento, o ISS, I. P., tem vindo a promover a instalação de serviços de atendimento nas Lojas de Cidadão.
Neste âmbito, foi celebrado um acordo relativo à Loja de Cidadão de Anadia, que abrange o período compreendido entre 2016 e 2026, sendo que a despesa ao mesmo associada corresponde ao montante máximo global de (euro) 153 801,37 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e um euros e trinta e sete cêntimos), isento de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2016 e 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja de Cidadão de Anadia, no período compreendido entre 2016 e 2026, a que corresponde o montante máximo global de (euro) 153 801,37 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e um euros e trinta e sete cêntimos), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):
2016: (euro) 1215 (mil duzentos e quinze euros);
2017: (euro) 14 580 (catorze mil e quinhentos e oitenta euros);
2018: (euro) 14 580 (catorze mil e quinhentos e oitenta euros);
2019: (euro) 14 798,70 (catorze mil, setecentos e noventa e oito euros e setenta cêntimos);
2020: (euro) 15 020,68 (quinze mil, vinte euros e sessenta e oito cêntimos);
2021: (euro) 15 245,99 (quinze mil, duzentos e quarenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos);
2022: (euro) 15 474,68 (quinze mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e sessenta e oito cêntimos);
2023: (euro) 15 706,80 (quinze mil, setecentos e seis euros e oitenta cêntimos);
2024: (euro) 15 942,40 (quinze mil, novecentos e quarenta e dois euros e quarenta cêntimos);
2025: (euro) 16 181,54 (dezasseis mil, cento e oitenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos);
2026: (euro) 15 055,58 (quinze mil, cinquenta e cinco euros e cinquenta e oito cêntimos).
3.º Os encargos inerentes à celebração do protocolo em questão são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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