Sumário: Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2020.
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2020 é de 0,155 %.
12 de dezembro de 2019. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
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