Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se publico que os trabalhadores constantes nas listas disponíveis nos serviços de gestão de recursos humanos, alteraram a sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e 01 de janeiro de 2019, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), conjugado com o artigo n.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
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