Sumário: Alteração ao Regulamento do Prémio Incentivo para Estudantes Distintos em Primeiro Ano de Matrícula da Universidade do Porto.
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, foi aprovada por despacho reitoral de 23 de agosto de 2019, a alteração ao "Regulamento do Prémio Incentivo para estudantes Distintos em Primeiro Ano de Matrícula", procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 98.º do CPA.
A presente alteração representa a primeira ao Regulamento aprovado em 19 de fevereiro de 2010 e resulta da necessidade de clarificar a possibilidade de atribuição do Prémio Incentivo a estudantes internacionais a frequentar a U.Porto, sendo a mesma incluída no seu artigo 4.º
O presente Regulamento revoga o anterior com a mesma denominação.
Regulamento
Prémio Incentivo para Estudantes Distintos em Primeiro Ano de Matrícula
Com o objetivo de incentivar a excelência entre os estudantes desde o seu primeiro ano de matrícula na Universidade do Porto, o senado instituiu em janeiro de 2005 o Prémio Incentivo, a ser entregue, em cada ano, no Dia da Universidade do Porto, a um conjunto de estudantes distintos do ano académico anterior.
Artigo 1.º
Destinatários do prémio
É instituído o Prémio Incentivo, a atribuir a estudantes matriculados pela primeira vez na Universidade do Porto no ano académico anterior e inscritos no primeiro ano de um curso de formação inicial (primeiros ciclos e ciclos de estudos integrados de mestrado).
Artigo 2.º
Número a contemplar
Em cada faculdade com menos de 1500 estudantes de formação inicial inscritos será premiado 1 estudante e, em cada faculdade com número superior, será premiado um número de estudantes correspondente ao total de estudantes de formação inicial nela inscritos dividido por 1500 e arredondado para o inteiro imediatamente superior.
Artigo 3.º
Critérios para atribuição do prémio
1 - Em cada faculdade, serão premiados os estudantes, ou o estudante, com as melhores médias (ponderadas pelo número de créditos ECTS) de entre os estudantes que completaram o plano de estudos previsto para o 1.º ano, com média, calculada sem arredondamentos, não inferior a 15 valores.
2 - Em caso de empate, será preferido o estudante com a mais baixa média de acesso à Universidade.
3 - Persistindo o empate, será escolhido o mais novo.
Artigo 4.º
Prémio
O prémio a atribuir a cada estudante selecionado (nacional ou internacional) de acordo com os critérios do número anterior é constituído por um diploma e pela importância pecuniária igual ao valor da propina anual paga por estudantes nacionais em formação inicial (licenciatura ou mestrado integrado).
Artigo 5.º
Seleção dos premiados
1 - A seleção dos estudantes a premiar é da responsabilidade de uma comissão nomeada pelo reitor, não estando sujeita a recurso.
2 - A lista dos estudantes selecionados será comunicada aos diretores de todas as unidades orgânicas e publicada no sistema de Informação (SI) da Universidade.
3 - Os estudantes selecionados em cada ano serão informados da atribuição do Prémio Incentivo até um mês antes do Dia da Universidade.
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo reitor.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior com a mesma designação e aplica-se a partir do dia da sua publicação.
23 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
312876452