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Deliberação 86/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação n.º 38/2011

Texto do documento

Deliberação 86/2020

Sumário: Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011.

O Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 15 de outubro, conforme Deliberação 38/2011, sob proposta do Reitor, o regime de isenção e redução de propinas na Universidade de Coimbra, o qual foi objeto de alteração pela Deliberação 118/2013, de 16 de janeiro.

Por deliberação 16/2019, o Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 25 de novembro, sob proposta do Reitor, uma alteração aos artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, nos termos seguintes:

Artigo único

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011

1 - São alterados os artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Trabalhadores docentes e não docentes da UC

1 - Aos trabalhadores docentes e não docentes da UC, que frequentem curso de licenciatura, mestrado integrado e mestrado é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Isenção ou redução de propina de 3.º ciclo

1 - Estão isentos do pagamento das propinas, salvo se beneficiarem de bolsa ou de subsídio que a contemple, os docentes e os investigadores da UC com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral.

2 - Aos trabalhadores da UC não integrados nas carreiras referidas no número anterior, com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral, é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.

3 - Os trabalhadores docentes e não docentes da UC com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo parcial têm direito a uma redução correspondente à fração que representa o seu regime contratual face ao regime de tempo integral.

4 - (Corresponde ao anterior n.º 2.)»

2 - A presente alteração produz efeitos no ano letivo 2019/2020.

25 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Caraça.

312871219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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