Sumário: Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011.
O Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 15 de outubro, conforme Deliberação 38/2011, sob proposta do Reitor, o regime de isenção e redução de propinas na Universidade de Coimbra, o qual foi objeto de alteração pela Deliberação 118/2013, de 16 de janeiro.
Por deliberação 16/2019, o Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 25 de novembro, sob proposta do Reitor, uma alteração aos artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, nos termos seguintes:
Artigo único
Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011
1 - São alterados os artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação 38/2011, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Trabalhadores docentes e não docentes da UC
1 - Aos trabalhadores docentes e não docentes da UC, que frequentem curso de licenciatura, mestrado integrado e mestrado é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 6.º
Isenção ou redução de propina de 3.º ciclo
1 - Estão isentos do pagamento das propinas, salvo se beneficiarem de bolsa ou de subsídio que a contemple, os docentes e os investigadores da UC com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral.
2 - Aos trabalhadores da UC não integrados nas carreiras referidas no número anterior, com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral, é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.
3 - Os trabalhadores docentes e não docentes da UC com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo parcial têm direito a uma redução correspondente à fração que representa o seu regime contratual face ao regime de tempo integral.
4 - (Corresponde ao anterior n.º 2.)»
2 - A presente alteração produz efeitos no ano letivo 2019/2020.
25 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Caraça.
312871219