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Despacho 570/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação no diretor do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciado Rui Alexandre Correia Neves Lima

Texto do documento

Despacho 570/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação no diretor do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciado Rui Alexandre Correia Neves Lima.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental no Diretor do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, o licenciado Rui Alexandre Correia Neves Lima, as seguintes competências:

1 - Competências gerais:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de 2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Delegante;

2.2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento dos Recursos Humanos;

2.6 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho adotado ou equiparado a menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

2.7 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto de trabalhador estudante;

2.8 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;

2.9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.10 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.11 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.12 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.13 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

2.14 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.15 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500,00;

2.16 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

2.17 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.18 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

2.19 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.20 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

2.21 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)2.500.00;

2.22 - Autorizar o pagamento das multas, preparos, custas judiciais e taxas de justiça nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.23 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas dos serviços centrais;

2.24 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.25 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.26 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património;

2.27 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.28 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo Departamento de Administração do Património;

2.29 - Assinar, juntamente com o responsável pelo arquivo, os autos de eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º da Portaria 1383/2009, de 4 de novembro;

2.30 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo Departamento de Administração do Património;

2.31 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.32 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.33 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;

2.34 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;

2.35 - Processar a despesas de comparticipações às IPSS;

2.36 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

2.37 - Verificar a legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social I. P.;

2.38 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGCF;

2.39 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.40 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;

2.41 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.42 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;

2.43 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;

2.44 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.45 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.46 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.47 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.48 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.49 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.50 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.51 - Visar as autorizações e os documentos de receitas e de despesas, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;

2.52 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas, nos termos dos n.º 2 e 3 do Decreto-Lei 133/88 de 20 e abril;

2.53 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.54 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos, o respetivo Diretor, o licenciado Rui Alexandre Correia Neves de Lima.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 27 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2019-11-21. - A Diretora do Centro Distrital de Viseu, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

312869543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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