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Despacho 569/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação no diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Luís Pedro de Lemos Severino da Silva

Texto do documento

Despacho 569/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências com a faculdade de subdelegação no diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Luís Pedro de Lemos Severino da Silva.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1361/2018, de 15 de novembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, em 7 de dezembro de 2018, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental no Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Luís Pedro de Lemos Severino da Silva, para:

1 - Competências gerais:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de 2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelo Diretor;

2.2 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

2.3 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos judiciais, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência e acompanhar os respetivos trâmites processuais;

2.4 - Acompanhar, se necessário em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições, processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social, mas comissões de credores;

2.5 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

2.6 - Assegurar a instrução processual e elaborar a pronuncia a apresentar ao IGFSS-FGS para decisão deste nos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com os normativos vigentes bem como as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo.

2.7 - Em matéria de proteção jurídica:

2.7.1 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

2.7.2 - Apreciar as impugnações judiciais interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.7.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

2.7.4 - Decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;

2.7.5 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo normativo;

2.7.6 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.8 - Em matéria de contraordenações:

2.8.1 - Organizar e instruir os processos de contraordenação, bem como promover a execução das decisões nos mesmos proferidas;

2.8.2 - Despachar e arquivar processos de contraordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, dentro do âmbito de atuação geográfica do centro distrital;

2.8.3 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante, despachar e arquivar processos de contraordenação, aplicar admoestações, coimas pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em que venha a ser proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, dentro do âmbito de atuação geográfica do centro distrital, matéria cuja decisão o Conselho Diretivo reservou ao seu Presidente;

2.8.4 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a tribunal quando for caso disso e nos termos da lei;

2.9 - Elaborar queixas-crime, denúncias e acompanhar os respetivos processos em nome e no interesse do ISS. I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Viseu.

2.10 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.,. em matérias da sua competência.

2.11 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Apoio Jurídico, o respetivo Diretor, o licenciado Luís Pedro de Lemos Severino da Silva

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 2 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2019-11-21. - A Diretora do Centro Distrital de Viseu, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

312869608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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