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Aviso 718/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Forenses e Criminais do Instituto Universitário Egas Moniz

Texto do documento

Aviso 718/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências Forenses e Criminais do Instituto Universitário Egas Moniz.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de março, bem como no cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, a Reitoria faz publicar a alteração aprovada em reunião do Conselho Científico do Instituto Universitário Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., e pela A3ES com efeitos a partir do ano letivo 2020/2021, relativo ao Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais, com o registo R/A-Ef 231/2012, de 14/08/2012, cuja autorização de funcionamento consta do Despacho 2312/2008, de 24 de janeiro, procedendo-se em anexo à publicação da estrutura curricular e Plano de Estudos com o registo de alteração R/A-Ef 231/2012/AL01, de 10 de dezembro de 2019.

A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de dezembro de 2019.

18 de dezembro de 2019. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Estrutura e Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Universitário Egas Moniz.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Ciências Forenses e Criminais.

5 - Área científica predominante: Ciências Forenses e Criminais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

10 - Observações:

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Instituto Universitário Egas Moniz

Ciclo de estudos em Ciências Forenses e Criminais

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312866862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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