Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano 2018, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, que cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da Freguesia de São Torcato e sem prejuízo do pagamento de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para o ano 2018.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
20 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Alberto Costa Martins.
312861304