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Despacho 515/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes da diretora de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural nos respetivos chefes de divisão

Texto do documento

Despacho 515/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural nos respetivos chefes de divisão.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional no seu Despacho 11995/2019, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro, subdelego no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho e no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria;

b) Autorizar a condução de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

2 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, o poder para:

a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

b) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

c) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto os que tenham associadas medidas cautelares.

3 - Subdelego ainda na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, o poder para:

a) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

b) Atribuir número de operador hortofrutícola;

c) Mandar aplicar medidas fitossanitária, exceto quanto à emissão de editais;

d) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto os que tenham associadas rejeições.

4 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, o poder:

a) Decidir sobre pareceres emitidos sobre pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;

b) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto a decisão;

c) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;

d) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos:

a) O Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural;

b) A Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Divisão de Fitossanidade e da Certificação;

c) O Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território.

6 - Os poderes objeto da presente subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

19 de dezembro de 2019. - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Faustino Arsénio.

312874743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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