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Despacho 512/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições na diretora de núcleo de Prestações Previdenciais

Texto do documento

Despacho 512/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições na diretora de núcleo de Prestações Previdenciais.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto de segurança Social, I. P. através do Despacho 3720/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 66 de 3 de abril, subdelego na Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as competências para:

Instrução e decisão de requerimentos de Complemento por Dependência do regime contributivo.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 7 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de dezembro de 2019. - A Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

312872012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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