Sumário: Subdelegação de competências da diretora de unidade de Prestações e Contribuições na diretora de núcleo de Prestações Previdenciais.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto de segurança Social, I. P. através do Despacho 3720/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 66 de 3 de abril, subdelego na Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as competências para:
Instrução e decisão de requerimentos de Complemento por Dependência do regime contributivo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 7 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.
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