Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo datada de 07/02/2019, de 28 de agosto, delego na Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Fernanda Pereira da Silva Chora, as competências para:
Instrução e decisão de requerimentos de Complemento por Dependência do regime contributivo.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições pode subdelegar as competências ora delegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 7 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de março de 2019. - O Diretor, Renato Possante Bento.
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