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Resolução 12/88/A, de 14 de Julho

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA O ANO DE 1988.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/88/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988

RESUMO
(Em contos)
Receitas
Orçamento ordinário:
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... -
De capital ... 93817
... 93817
Total das receitas ... 729344
Despesas
Orçamento ordinário:
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 4000
De capital... 89817
... 93817
Total das despesas ... 729344
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 21 de Abril de 1988.
Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.
O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro.

(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 3 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1987.

Despesa
Referência da justificação n.º 1 - Artigos 24.º e 25.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 10/87/A, de 24 de Junho.

Referência da justificação n.º 2 - Artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-08-18 - Decreto-Lei 235/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE (EUR-Lex) e 71/305/CEE (EUR-Lex). Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a da (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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