Sumário: Determina a elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve.
A seca hidrológica na região do Algarve assume hoje um caráter estrutural com tendência de agravamento devido ao efeito expectável das alterações climáticas. A mudança de paradigma na utilização do recurso água impõe-se face à evidência da insuficiente eficácia das medidas até agora adotadas, sendo, por isso, necessário repensar e encontrar novos caminhos em estreita articulação entre a administração, os utilizadores e a comunidade científica.
A resposta ao problema estrutural da seca tem necessariamente de incorporar, em primeira linha, o reconhecimento pela sociedade da escassez do recurso e a consequente alteração de comportamentos para um uso mais parcimonioso, e um crescente compromisso na eficiência hídrica por parte dos vários setores económicos e do uso urbano.
Importa, neste enquadramento, promover a elaboração do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, cuja 1.ª fase se inicia com o estabelecimento das suas bases, envolvendo os principais stakeholders, através da identificação dos fatores críticos e de soluções, numa análise de matriz geográfica, atenta à diferenciação de problemas no barlavento e no sotavento algarvio, administrativa e multissetorial dos utilizadores com maior expressão.
Assim, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Ministra da Agricultura e a Secretária de Estado do Turismo determinam o seguinte:
1 - A elaboração das bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, doravante designado por Plano, com os seguintes objetivos:
a) Avaliação das disponibilidades e os consumos hídricos atuais, no barlavento e no sotavento algarvio, e estabelecimento de cenários prospetivos que tenham em conta os efeitos das alterações climáticas;
b) Estabelecimento de metas e horizontes temporais de eficiência hídrica para os principais usos, nomeadamente os associados aos setores agrícola, turístico e urbano;
c) Identificação de medidas de curto e médio prazo que promovam a reutilização da água tratada e a eficiência hídrica, assim como os fatores críticos para o seu sucesso;
d) Identificação de soluções estruturais e novas origens de água que complementem o previsível decréscimo do recurso por via das alterações climáticas.
2 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) coordenam a elaboração das bases do Plano em estreita articulação com as seguintes entidades:
a) Águas de Portugal, SGPS, S. A., através da Águas do Algarve, S. A.;
b) Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
c) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
d) Região de Turismo do Algarve;
e) AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve;
f) Federação Nacional de Regantes de Portugal, envolvendo as associações de regantes da região Golfe;
g) Associação Turismo do Algarve;
h) Conselho Nacional da Indústria de Golfe.
3 - Podem participar, ainda, na elaboração das bases do Plano outras entidades com relevância para os objetivos do Plano, a convite da APA e da DGADR, enquanto entidades coordenadoras.
4 - A APA e a DGADR apresentam as bases do Plano aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática, da agricultura e do turismo, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
5 - O apoio logístico e administrativo necessário à elaboração do Plano é assegurado pela APA.
6 - A participação na elaboração das bases do Plano não confere direito a qualquer remuneração, compensação ou contrapartida adicionais.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 11 de dezembro de 2019. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 12 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
312859823