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Despacho 441/2020, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designa a cidade do Funchal como sede das comemorações, em 2020, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo as celebrações às comunidades portuguesas na República da África do Sul, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora

Texto do documento

Despacho 441/2020

Sumário: Designa a cidade do Funchal como sede das comemorações, em 2020, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo as celebrações às comunidades portuguesas na República da África do Sul, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora.

O artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo a cidade do Funchal como sede das comemorações, em 2020, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo-se as celebrações às comunidades portuguesas na República da África do Sul.

Para a organização das comemorações é constituída uma comissão presidida pelo Cardeal D. José Tolentino de Mendonça e que integra o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a Chefe do Protocolo do Estado, Embaixadora Clara Nunes dos Santos, e o Secretário-Geral da Presidência da República, Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.

7 de janeiro de 2020. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

312911427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3969638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-04-27 - Decreto-Lei 20-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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