Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista mencionada, alteraram a sua posição remuneratória a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (O. E. para 2018), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
(ver documento original)
28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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