Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sousel decorrente da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sousel decorrente da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu
Manuel Joaquim da Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião pública de 27 de novembro de 2019, deliberou por unanimidade, aprovar, a declaração da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Sousel decorrente da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de S. Bartolomeu, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida alteração foi comunicada à Assembleia Municipal de Sousel, bem como dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, remetendo-a para publicação e depósito.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a declaração da Câmara Municipal de Sousel que aprovou a referida alteração. Publica-se igualmente a alteração ao regulamento, que consiste na introdução de um novo artigo (62.º), bem como as Plantas de Ordenamento e Condicionantes, alteradas.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.
Declaração
Manuel Joaquim da Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, certifico que a Declaração de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Sousel decorrente da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de S. Bartolomeu foi aprovada por unanimidade na Reunião Pública da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2019.
Sousel, 9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sousel decorrente da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu
TÍTULO IV
Unidades operativas de planeamento e gestão, a implementar
Artigo 60.º
[...]
Artigo 61.º
[...]
Artigo 62.º
Plano de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu
1 - A área do Plano de Intervenção em Espaço Rústico de São Bartolomeu encontra-se identificada e representada graficamente na planta de ordenamento e na planta de condicionantes.
2 - O plano está publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, através do Aviso 16481/2019 de 15 de outubro;
3 - As disposições contidas no plano para a respetiva área de intervenção prevalecem sobre as constantes no PDM de Sousel.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53023 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_53023_1215_P_Ordenam.jpg
53024 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_53024_1215_P_Condicio.jpg
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