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Aviso 579/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Provimento na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização dos candidatos e o seu posicionamento nas posições remuneratórias

Texto do documento

Aviso 579/2020

Sumário: Provimento na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização dos candidatos e o seu posicionamento nas posições remuneratórias.

Provimento na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização dos candidatos e o seu posicionamento nas posições remuneratórias

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2019, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, 1 posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Especialista e de 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal de 1.ª classe, e em observância do disposto nos números 3 e 4 do artigo 16.º e nos números 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, foi determinado o provimento dos trabalhadores a seguir identificados na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com o posicionamento remuneratório que se indica a seguir:

(ver documento original)

17 de dezembro de 2019. - O Presidente, Isaltino Morais.

312865469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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