Sumário: Provimento na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização dos candidatos e o seu posicionamento nas posições remuneratórias.
Provimento na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização dos candidatos e o seu posicionamento nas posições remuneratórias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2019, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, 1 posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal Especialista e de 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal de 1.ª classe, e em observância do disposto nos números 3 e 4 do artigo 16.º e nos números 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, foi determinado o provimento dos trabalhadores a seguir identificados na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com o posicionamento remuneratório que se indica a seguir:
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17 de dezembro de 2019. - O Presidente, Isaltino Morais.
312865469