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Despacho 439/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 439/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico.

Manda-se publicar em anexo ao presente despacho dele fazendo parte integrante, o Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão, aprovado pelo Conselho de Escola, no pretérito dia 17 de julho de 2019 ao abrigo da alínea d) do n.º 11 do artigo 10 dos Estatutos deste Instituto e ouvidos os Conselhos de Gestão e Científico.

13 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Artigo 1.º

Definição e Finalidades

1 - O Departamento de Engenharia e Gestão, adiante designado por DEG, é uma unidade de ensino e investigação, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa, adiante designado por IST.

2 - O DEG tem como objetivos essenciais a realização das atividades a seguir indicadas, nas áreas científicas e disciplinares, identificadas no Anexo I do presente Regulamento, e domínios afins:

a) Ensino de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e de cursos de especialização;

b) Realização de atividades de investigação e desenvolvimento, bem como de divulgação científica e tecnológica;

c) Promoção de ações de ensino extracurriculares e de formação profissional;

d) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

e) Realização de atividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação;

f) Cooperação nacional e internacional.

Artigo 2.º

Órgãos de Gestão do DEG

1 - Os órgãos de gestão do DEG, previstos nos Estatutos do IST, são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

2 - Nos órgãos do DEG inclui-se, ainda, o Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

Artigo 3.º

Outros Cargos de Gestão

Colaboram ainda na gestão, os membros permanentes do Conselho DEG, descritos infra, que sejam:

a) Coordenadores das áreas científicas e disciplinares;

b) Coordenadores de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

c) Presidentes ou Coordenadores de unidades de investigação científica;

d) Coordenadores de mobilidade de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Artigo 4.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes, os docentes doutorados e os professores convidados do DEG.

3 - São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares, um representante:

a) Dos docentes não doutorados do DEG;

b) Dos alunos de cada um dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos associados ao DEG, constantes do Anexo II ou subsequente documento de atualização;

c) Dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEG.

4 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST, mediante votação realizada conforme o Anexo III, a nomeação ou destituição do Presidente do DEG;

b) Ratificar a constituição da Comissão Executiva, sob proposta do Presidente do DEG;

c) Propor ao Conselho de Escola, as alterações ao presente Regulamento;

d) Ratificar os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões, sob proposta do Presidente do DEG;

e) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de atividades do IST;

f) Colaborar na definição das linhas gerais de gestão de recursos humanos e materiais a afetar ao DEG dentro dos limites do orçamento do IST e observadas as condicionantes legais e as orientações dos competentes órgãos do IST;

g) Submeter ao Presidente do IST para aprovação pelo Conselho do IST, as contas anuais e plurianuais do DEG, sob proposta da Comissão Executiva;

h) Propor ao Presidente do IST, os Coordenadores dos cursos de 1.º,2.º e 3.º ciclos, associados ao DEG, bem como os representantes do DEG nas comissões pedagógicas e científicas dos cursos em que o DEG participe;

i) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do DEG;

j) Colaborar na verificação do cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos colaboradores afetos ao DEG e na sua avaliação periódica, observadas as condicionantes legais e regulamentares bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;

k) Propor a abertura de procedimentos de contratação de pessoal docente e não docente a afetar ao DEG;

l) Colaborar no processo de constituição dos júris de provas académicas que se relacionem com as áreas científicas e disciplinares abrangidas pelo DEG e com os procedimentos concursais para a contratação de recursos humanos a afetar ao DEG;

m) Emitir parecer sobre as responsabilidades letivas relativas às unidades curriculares a cargo do DEG e à distribuição de serviço docente respeitante ao DEG, propostos pelo Presidente do DEG;

n) Participar, nos termos legais e regulamentares, nos processos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;

o) Propor a celebração de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

p) Emitir parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a grau e diplomas académicos de que o DEG tenha a coordenação, propostos pelos respetivos Coordenadores;

q) Emitir parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o DEG esteja envolvido;

r) Propor ao Presidente do IST, os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares em que o DEG se organiza;

s) Nomear o Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, sob proposta do Presidente do DEG, e ratificar a constituição do Conselho Consultivo;

t) Propor a associação ou dissociação de cursos e de unidades de investigação ao DEG e correspondente alteração ao Anexo II deste Regulamento;

u) Pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;

v) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEG, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias.

5 - Para efeitos das alíneas de l) a t) do n.º anterior, só os membros permanentes têm direito a voto.

6 - Excetuando as competências descritas nas alíneas de a) a c) do n.º 4 deste artigo, o Conselho do DEG poderá delegar competências no Presidente do DEG, no Conselho Científico-Pedagógico, na Comissão Executiva e nas Comissões Eventuais, criadas de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art. 5.º deste Regulamento.

7 - Quando constar da ordem de trabalhos, a destituição do Presidente do DEG, a reunião do Conselho do DEG deverá ser presidida pelo membro permanente do Conselho do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada de professores de carreira.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do DEG é um Professor Catedrático de carreira, do DEG em efetividade de funções.

2 - Compete ao Presidente do DEG:

a) Presidir ao Conselho do DEG, exceto nas condições descritas, no n.º 7 do art. 4.º, ao Conselho Científico-Pedagógico e à Comissão Executiva, convocar e dirigir as respetivas reuniões, nelas dispondo de voto de qualidade, exceto em votações por escrutínio secreto;

b) Representar o DEG junto dos órgãos do IST e de outras unidades de ensino e de investigação, podendo delegar esta competência;

c) Propor ao Conselho do DEG, a composição da Comissão Executiva;

d) Propor ao Conselho do DEG, a constituição de Comissões Eventuais e a respetiva composição;

e) Propor ao Conselho do DEG, os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões;

f) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG, podendo subdelegá-las em membros da Comissão Executiva, e pelos órgãos do IST;

g) Submeter ao Conselho do DEG, a proposta de orçamento de gestão de receitas próprias, do plano de atividades e o relatório anual do DEG;

h) Coordenar a gestão orçamental do DEG, observadas as condicionantes legais e regulamentares, bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;

i) Garantir a realização das eleições previstas no Anexo III deste Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;

j) Coordenar a elaboração da distribuição de serviço docente e o envio para o Conselho Científico do IST, após emissão de parecer pelo Conselho do DEG;

k) Dar andamento às propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos;

l) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afeto ao DEG, na medida dos meios que lhe forem, para o efeito, facultados;

m) Executar as deliberações dos demais órgãos do DEG.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do DEG, as suas funções serão desempenhadas, a nível efetivo ou por delegação, pelo vice-presidente, por ele designado ou, na impossibilidade de o fazer, pelo vice-presidente do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:

a) O Presidente do DEG;

b) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;

c) Os Coordenadores de áreas científicas e disciplinares, membros do Conselho do DEG.

3 - São membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:

a) O vogal da Comissão Executiva para os assuntos académicos;

b) Os Presidentes ou Coordenadores de unidades de investigação, membros do Conselho do DEG;

c) Os Professores Catedráticos do DEG que não sejam membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG.

4 - Os membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG apenas são convocados para as reuniões deste Conselho, por decisão do Presidente do DEG.

5 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:

a) Submeter ao Presidente do DEG, as propostas de distribuição do serviço docente, de síntese das propostas elaboradas pelos coordenadores das áreas científicas e disciplinares;

b) Emitir parecer sobre propostas de renovação e de rescisão de contratos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de contratação de pessoal docente e abertura de procedimentos concursais para pessoal docente;

d) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG;

e) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG;

f) Propor ao Conselho do DEG deliberações em matérias pedagógicas e científicas e de gestão de recursos docentes.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do DEG é constituída por:

a) O Presidente do DEG;

b) Dois a cinco vogais com as responsabilidades seguintes:

i) Assuntos financeiros, administrativos e de pessoal não docente;

ii) Assuntos académicos, de informação e de comunicação;

iii) Outras responsabilidades definidas pelo Presidente do DEG.

2 - O Presidente do DEG pode designar dois ou três vogais como vice-presidentes, em função do que considere relevante para o funcionamento do Departamento, sendo que um vice-presidente deve ter a responsabilidade pela coordenação do campus da Alameda, e outro a responsabilidade pela coordenação do campus do Tagus Park.

3 - Os vogais da Comissão Executiva do DEG são membros permanentes do Conselho DEG, em efetividade de funções.

4 - À Comissão Executiva compete:

a) Apoiar o Presidente no exercício das suas competências;

b) Exercer as competências que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do DEG;

c) Elaborar a proposta e acompanhar a execução dos planos de atividades anuais do DEG, observando as competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG;

d) Coordenar, com respeito pelas competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG, as atividades científicas e pedagógicas.

Artigo 8.º

Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão

1 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão é constituído por:

a) Um Professor Catedrático ou Associado do DEG, que preside;

b) O Presidente do DEG;

c) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;

d) Os Professores Catedráticos do DEG;

e) Um representante de cada um dos cursos constantes do Anexo II que detenha o grau conferido pelo respetivo curso, proposto pelos respetivos Coordenadores dos cursos;

f) Um conjunto de personalidades dos meios económicos e empresariais, convidados conjuntamente pelos Presidentes do DEG e do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;

g) Professores universitários ou membros de institutos de investigação científica convidados pontualmente, sob proposta do Presidente do DEG.

2 - Compete ao Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão:

a) Fomentar a ligação entre as atividades do DEG e a sociedade, levando em conta as necessidades da economia portuguesa e dos mercados de trabalho e emprego, trazendo para tal a experiência profissional, o conhecimento e o realismo empresarial dos seus membros;

b) Fomentar, na comunidade empresarial e junto dos líderes da sociedade, a formação em Engenharia e Gestão no IST e a integração profissional dos formados;

c) Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento estratégico da formação em Engenharia e Gestão no IST;

d) Pronunciar-se sobre a criação, reformulação ou extinção de cursos conferentes de graus académicos ou de diplomas em Engenharia e Gestão no IST;

e) Promover a identificação de temas e a realização de projetos para dissertações de mestrado e teses doutoramento em Engenharia e Gestão no IST;

3 - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG ou por qualquer órgão de gestão do DEG.

4 - Para a prossecução dos seus fins, poderão funcionar Comissões Permanentes e Eventuais no âmbito do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

5 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano. Sempre que as circunstâncias o justifiquem e, sob proposta do Presidente do DEG ou do Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, poderá haver reuniões extraordinárias.

Artigo 9.º

Áreas Científicas e Disciplinares

1 - Para prossecução dos seus objetivos, o DEG organiza-se em áreas científicas e disciplinares que integram os seus docentes e representam os seus domínios de intervenção, ao nível de ensino e prestação de serviços.

2 - As áreas científicas e disciplinares são coordenadas por Professores Catedráticos e estruturam-se, no plano pedagógico, em grupos de unidades curriculares.

3 - Os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares do DEG colaboram, com os demais órgãos do DEG, na coordenação e realização das atividades científicas e pedagógicas, competindo-lhes nomeadamente:

a) Propor a criação ou extinção de unidades curriculares;

b) Coordenar os programas e a aplicação de métodos de ensino relativos às unidades curriculares das suas áreas;

c) Propor ao Presidente do DEG, a distribuição do serviço docente, de lecionação e vigilância, das unidades curriculares e dos docentes integrados das suas áreas.

4 - Os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares do DEG são, ainda, responsáveis por:

a) Avaliar o desempenho dos docentes integrados nas suas áreas;

b) Elaborar as propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos.

Artigo 10.º

Disposições Gerais

1 - Os mandatos de todos os órgãos têm a duração de dois anos.

2 - Em casos de comprovada urgência, pode o Presidente do DEG praticar quaisquer atos que se insiram nas competências do Conselho do DEG, mesmo que delegadas no Conselho Científico-Pedagógico ou na Comissão Executiva, devendo deles dar conta, para efeitos de ratificação, na primeira reunião do órgão competente que se realize para os deliberar.

3 - O quórum deliberativo de um órgão colegial do DEG verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participe em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros do órgão em causa, em efetividade de funções.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participaram, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções do órgão competente.

5 - A renúncia ou destituição do Presidente do DEG implica a cessação de funções dos titulares dos vários cargos na Comissão Executiva e no Conselho Científico-Pedagógico do DEG.

6 - O número máximo de mandatos consecutivos do Presidente do DEG é de quatro.

7 - Os mandatos iniciam-se em janeiro e só terminam com a entrada em funções de novos membros.

8 - As alterações ao Regulamento do DEG necessitam de ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votantes, devendo o número de votos favoráveis ser superior ou igual à maioria dos membros em efetividade de funções.

9 - As votações referidas no número anterior deste artigo são obrigatoriamente feitas em urna, por um período não inferior a dez dias úteis a decorrer em período letivo.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

1 - O processo conducente à proposta ao Presidente do IST de um Professor para exercer o cargo de Presidente do DEG rege-se pelo Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG, constante no Anexo III a este Regulamento.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEG, em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento, mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos do IST.

ANEXO I

Áreas científicas e disciplinares do DEG

Existem, atualmente, as seguintes áreas Científicas e Disciplinares no DEG:

a) Engenharia e Gestão de Sistemas;

b) Engenharia e Gestão de Organizações.

ANEXO II

Cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e unidades de investigação

1 - O DEG é responsável, atualmente, pela coordenação dos seguintes cursos:

a) Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;

b) Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial;

c) Doutoramento em Engenharia e Gestão;

d) Doutoramento em Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;

e) Diploma de Formação Avançada em Logística.

2 - O DEG está, atualmente, associado às seguintes Unidades de Investigação:

a) Centro de Estudos de Gestão do IST (CEG-IST);

b) Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+).

ANEXO III

Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG

1 - As candidaturas a Presidente do DEG, que deverão conter os programas que os candidatos se propõem desenvolver, deverão ser apresentadas, na data fixada no Calendário Eleitoral, à Comissão Executiva do DEG.

2 - As candidaturas que preencham os requisitos exigidos para o cargo serão aceites pela Comissão Executiva do DEG.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, salvo as escusas consideradas válidas:

a) Ter ocupado, no biénio anterior, o cargo em questão;

b) Ter direito a licença sabática durante o mandato.

4 - A designação pelo Conselho do DEG do candidato proposto para Presidente do DEG realiza-se através de escrutínio secreto de todos os membros do Conselho do DEG, em duas voltas, se necessário.

5 - Será eleito à primeira volta, o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos expressos.

6 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtivera maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente cessante do DEG exercerá voto de qualidade.

7 - O candidato eleito deverá apresentar as linhas programáticas juntamente com a proposta de Comissão Executiva e restantes cargos de Gestão.

312860446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968237.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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