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Despacho 403/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Exoneração, a seu pedido, do licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol das funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria

Texto do documento

Despacho 403/2020

Sumário: Exoneração, a seu pedido, do licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol das funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do disposto na alínea c) do artigo 41.º conjugado com o n.º 2 do artigo 38.º ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, exonero, a seu pedido, o licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol das funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A presente cessação produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2019.

16 de dezembro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

312868328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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