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Despacho 390/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designação da mestre Diana Raquel Serrinha Rosa para exercer funções de técnica especialista

Texto do documento

Despacho 390/2020

Sumário: Designação da mestre Diana Raquel Serrinha Rosa para exercer funções de técnica especialista.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Diana Raquel Serrinha Rosa para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 11 de novembro de 2019.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Habilitações académicas:

Mestrado Científico em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014-2018).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2010-2014).

Experiência profissional:

Advogada (com inscrição na Ordem dos Advogados por ora suspensa por força do exercício das presentes funções) na CCR - Sociedade de Advogados, SP, RL (de abril de 2018 a novembro de 2019);

Advogada estagiária e advogada na Garrigues Portugal, S.L. - Sucursal em Portugal (de setembro de 2015 e fevereiro de 2018).

312899749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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